Ano I - Número 3 - Mar/21

Destaques: Profissionais e veículos sofrem ataques em SP, GO, MG, BA e ES em março. STF mantém constitucionalidade do direito de resposta. ABI apoia movimento de Felipe Neto.

SUDESTE

São Paulo (SP) - A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) identificou ao menos 174 casos de bloqueios de jornalistas por autoridades brasileiras no Twitter entre 2014 e 2021, em levantamento recente.

A restrição de acesso a perfis de políticos com cargos públicos, como o presidente, ministros, deputados e senadores, afeta a 88 jornalistas no país (uma mesma pessoa pode ser bloqueada por várias autoridades). Dentre os casos avaliados, o presidente da República é o campeão de bloqueios: são 50. A Abraji começou a monitorar os casos em setembro de 2020, com financiamento da Open Society Foundations. O projeto segue até agosto de 2021, mas a Abraji pretende buscar novos recursos para dar continuidade ao trabalho. De forma geral, os casos registrados são de contas pessoais de autoridades – mas a Abraji identificou um bloqueio contra a jornalista Cecilia Olliveira, feito pelo perfil oficial da Polícia Militar do RJ. Olliveira também é diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, que reúne dados sobre violência armada. De acordo com a Abraji, os bloqueios aos jornalistas fazem parte de um contexto mais amplo de restrições ao acesso à informação e transparência no país e são “mais uma das diversas ameaças e violações a esses direitos”.

Serra (ES) - Equipes de reportagem de afiliadas da Globo e do SBT foram ameaçadas por homens armados na manhã de 2 de março, durante entradas ao vivo nos respectivos canais. No momento em que foram ameaçados, os repórteres das duas emissoras noticiavam a falta de ônibus em um bairro onde ocorreu um tiroteio na madrugada. Durante as entradas nos programas, dois homens se aproximaram das equipes em uma moto, mandaram que se retirassem do local e, em seguida, fizeram disparos para o alto. Ninguém ficou ferido.

Olímpia (SP) - Na madrugada de 17 de março, a sede do jornal Folha da Região sofreu um incêndio. A polícia suspeita que o ato tenha sido uma resposta ao posicionamento do veículo em defesa de medidas científicas e legais para enfrentar a pandemia. O caso está sendo investigado. O delegado Marcelo Pupo de Paula contou que câmeras de segurança de uma loja próxima ao jornal flagraram o momento, por volta das 4h30, em que um motociclista estacionou, lançou o combustível e ateou fogo no sobrado, onde também vive o dono do jornal, o jornalista José Antônio Arantes. Arantes, sua mulher e sua neta acordaram com latidos dos cachorros da família e perceberam que estavam sendo sufocados pela fumaça. Mesmo depois de se deparar com chamas muito altas, pai e neta se salvaram sem ferimentos. A esposa de Arantes teve queimaduras leves em um dos braços ao tentar salvar objetos de casa. Além de abrigar a redação do jornal mais antigo da cidade, o único que circula em papel, na sede funcionam o portal iFolha e uma rádio comunitária do mesmo grupo. Arantes apresenta um programa diário com ênfase em notícias locais, transmitido pelo Facebook, YouTube, e também pela rádio Cidade. Desde que publicou artigos condenando o comportamento negacionista de autoridades federais, o jornalista que tem sido vítima de intimidações e ameaças.


Rio de Janeiro (RJ) – O youtuber Felipe Neto anunciou, em 18 de março, o lançamento do movimento “Cala a Boca Já Morreu”, para garantir a defesa gratuita de pessoas investigadas por criticarem o governo federal na internet.
Integrada inicialmente por algumas bancas de advogados, a frente vai atuar no âmbito de ações criminais, cíveis e administrativas. A articulação ocorreu no mesmo dia em que a Justiça do RJ concedeu liminar para suspender as investigações contra Neto, iniciadas pelo delegado Pablo Sartori, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), após o youtuber ter chamado o presidente de “genocida”. O enquadramento de Neto na Lei de Segurança Nacional (LSN) foi rejeitada pela juíza Gisele Guida, da 38ª Vara Criminal. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) declarou apoio público ao movimento ao qual já aderiram diversas personalidades, entre elas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, André Perecmanis, Evandro Pertence e Taís Gasparian,  uma das especialistas em liberdade de expressão no Brasil. Para o influenciador digital, o objetivo do “Cala Boca Já Morreu!” é impedir que a nossa sociedade seja silenciada por pessoas autoritárias, que pretendem governar de maneira não democrática. O presidente da ABI, Paulo Jeronimo, ao declarar apoio à iniciativa, afirmou que “é da história da Casa do Jornalista estar ao lado dos que lutam pela democracia”.

Belo Horizonte (MG) - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiaram o ataque sofrido em 15 de março por um fotógrafo do jornal O Estado de Minas, cujo nome não foi divulgado por razões de segurança, enquanto cobria uma manifestação contra as medidas de combate à pandemia. O ataque, com fotos e vídeos, foi registrado em boletim de ocorrência. Nas imagens, o profissional é empurrado e ofendido pelos manifestantes, que tentam impedir que o jornalista grave e fotografe o ato. Após mostrar o crachá, o profissional sofreu ataques ainda mais violentos, incluindo um golpe de capacete.

CENTRO-OESTE

Goiânia (GO) - O repórter Maycon Leão, da TV Serra Dourada, e seu cinegrafista foram intimidados em 15 de março enquanto faziam uma transmissão ao vivo de uma manifestação na BR-153, pela liberação do comércio. Eles foram coagidos por um manifestante a encerrar a transmissão. O repórter afirmou que teve medo de ser linchado ou mesmo de ser alvo de outras agressões.

NORDESTE

Salvador (BA) – A fotógrafa Paula Fróes, do Jornal Correio, foi agredida verbalmente em 14 de março durante cobertura de manifestação contra as medidas de distanciamento. O caso ocorreu no bairro da Mouraria. Enquanto registrava  imagens do evento, a repórter foi chamada de “palhaça” e “vagabunda”, entre outras ofensas, e foi cercada pelos manifestantes simpáticos ao fim do distanciamento social.

NORTE

Icoaraci (PA) – O fotógrafo Akira Onuma, do jornal O Liberal, foi agredido por dois homens e teve sua máquina fotográfica danificada na manhã de 15 de março quando cobria um caso de assassinato na região metropolitana da capital paraense. O profissional aguardava a saída do corpo de um vigia vítima de homicídio dentro da escola pública na qual trabalhava. Ao registrar as imagens do local foi surpreendido por um dos agressores, que o impediu de fotografar a remoção do corpo - já coberto - por peritos. Parte da agressão foi gravada por um cinegrafista de uma emissora de TV que também cobria o crime. A máquina fotográfica foi levada para dentro da escola e atirada ao chão. Akira Onuma registrou boletim de ocorrências por agressão física e danos materiais. Peritos relataram à DP que o mesmo homem os desacatou e tentou agredi-los fisicamente.

JUDICIAIS

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam os jornais do país. A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais. A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

São Paulo (SP) – Com o entendimento de que “a liberdade de expressão ou de pensamento não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem”, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de SP, condenou o presidente da República a indenizar em R$ 20 mil a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. Ao analisar a matéria, a juíza apontou que Bolsonaro violou a honra da jornalista, “causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”. Conforme a julgadora, o uso da palavra “furo” em sentido dúbio repercutiu tanto na mídia como nas redes sociais, violando a honra da profissional. “Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]”, disse o presidente diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada. Após uma pausa durante os risos, o político concluiu: “a qualquer preço contra mim”. A jornalista havia publicado reportagem baseada em documentos que mostram que uma empresa de marketing digital recorreu ao expediente de usar de forma fraudulenta nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e disparar mensagens em favor do então candidato a presidente. Posteriormente, a chamada CPMI das fake news colheu o depoimento de Hans River Rio do Nascimento, ex-funcionário da empresa de marketing digital. Ele afirmou à CPMI que a jornalista queria receber informações “a troco de sexo”. A conduta do presidente, apreciada pela juíza, é um comentário à fala de Hans River, divulgado em redes sociais. Cabe recurso.

Brasília (DF) - O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou os argumentos da defesa do jornalista Luiz Nassif contra acórdão do Tribunal Justiça de SP que havia condenado o jornalista a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil ao Movimento Renovação Liberal, proprietário da marca Movimento Brasil Livre (MBL). O texto que motivou o processo foi publicado no Jornal GGN. Nassif afirmou que, como a “Lava Jato” se tornou uma organização política, iria usar os R$ 2,5 bilhões do fundo constituído com recursos da Petrobras para financiar organizações que empunhassem suas bandeiras. Nassif citou o MBL. “O Movimento Brasil Livre foi financiado com R$ 5 milhões, com a missão grandiosa de defender a iniciativa privada. Gerou um batalhão de candidatos políticos.” Por fim, Lewandowski ressalta que a importância do direito de resposta continua plenamente vigente sendo “exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do artigo 5° da Constituição Federal”.

Várzea Grande (MT) - O juiz Otávio Peixoto, do Juizado Especial Cível, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornalista Ricardo Noblat. Na ação, o autor sustenta que participa de um movimento político chamado “Direita Mato Grosso” e que esse grupo se dirigiu a Brasília no dia 7 de maio de 2020 para demonstrar apoio ao presidente da República. O requerente alega que teve sua imagem exposta pelo jornalista em seu blog na revista Veja e que foi comparado com um guerrilheiro nazista que saudava Hitler. O homem defende que se tratava apenas de uma oração e pedia a condenação do jornalista em R$ 41 mil, por danos morais. Ao analisar a reportagem, o juízo indeferiu o pedido, visto que é impossível a identificação direta de pessoa fotografada.

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Fontes: http://www.abi.org.br, https://www.abraji.org.br/, http://fenaj.org.br/,  https://www.conjur.com.br/areas/imprensa, http://www.portalimprensa.com.br/, http://artigo19.org/, https://portal.comunique-se.com.br/; https://www.coletiva.net/, Centro Knight para o Jornalismo nas Américas(https://knightcenter.utexas.edu/pt-br/) e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Pesquisa e edição Vilson Antonio Romero (RS)


e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br

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