Ano I - Número 11 - Nov/21

Destaques: Profissional sofre ameaças em MG. No Twitter, as mulheres jornalistas sofrem o dobro de ofensas do que os homens. Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL que criminaliza cerceamento da liberdade de imprensa.  

SUDESTE

Belo Horizonte (MG) – O jornalista Marcelo Hailer, da revista Fórum, foi alvo de ataques após publicação de matéria a respeito de uma operação policial.

O caso repercutiu mais quando o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) e apoiadores compartilharam o texto nas redes sociais. Desde a publicação, Hailer passou a receber mensagens LGBTfóbicos e mais de uma centena de ameaças, inclusive de morte. No Instagram, usuários lamentaram o fato de o jornalista não ter levado tiros de fuzil e escreveram que o rastreariam, matariam e publicariam vídeo do ato. A revista afirma que tomou medidas em proteção do jornalista e entidades, como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de SP (SJSP), repudiaram o assédio virtual. 

São Paulo (SP) I – A revista AzMina e o centro de pesquisa InternetLab monitoraram postagens de 200 jornalistas em todo o país no Twitter e constataram que as profissionais da imprensa recebem mais do que o dobro de ofensas em seus perfis do que os homens. O trabalho acompanhou a rede social entre maio e setembro deste ano, registrando mais de 7 milhões de tuítes com conteúdo ofensivo, entre manifestações misóginas, sexistas, racistas, trans e homofóbicas dirigidas aos jornalistas monitorados. Entre os termos mais usados para atacar jornalistas mulheres no Twitter estão “ridícula”, “canalha”, “louca” e “mulherzinha”. No ranking das jornalistas mais atacadas estão Eliane Cantanhêde, Vera Magalhães, Daniela Lima, Miriam Leitão, Mariliz Pereira Jorge e Maria Júlia Coutinho.

São Paulo (SP) II - O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas divulgou manifesto onde condena o uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a informações de interesse público.

O Fórum reúne 27 entidades e meios de comunicação que atuam na área de transparência e direitos digitais e foi criado em 2003 para defender a aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Desde 2011, atua para fortalecer e consolidar a regra que define a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. A nota pública aponta que, “contrariando sua finalidade original, a LGPD tem sido utilizada para negar acesso a informações sobre agentes públicos e o exercício de suas atividades, a despeito de, em momento algum, ter sido concebida com esse fim”. Como exemplo, cita casos recentes como a negativa de acesso à relação de pessoas que circulam em prédios públicos. A carta foi encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

SUL

Londrina (PR) - O jornalista José Adalberto Maschio, que compartilhou fotos de uma juíza do PR durante os protestos antidemocráticos do último 7 de setembro, foi indiciado por calúnia e difamação. O pedido foi feito pela juíza substituta Isabele Noronha que acusou o repórter e secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do PR (Sindijor Norte PR) de divulgar suas fotos de forma indevida em uma publicação nas redes sociais. Cabe ao Ministério Público decidir sobre a denúncia.

CENTRO-OESTE

Brasília (DF) - A Comissão de Cultura (CC) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que tipifica como crimes de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo, bem como define garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa.

O substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao texto original do  PL 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), estabelece que será crime, punível com detenção de um a quatro anos e multa, o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial. A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista. O texto também prevê, entre os direitos dos jornalistas, o acesso a fontes de informação; a garantia do sigilo das fontes e de seu material de trabalho, inclusive o digital, como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

JUDICIAIS

Manaus (AM) – O jornal O Globo e a colunista Malu Gaspar se livraram da censura sobre matérias que abordavam inconsistências e suspeitas de fraude em um ensaio clínico do medicamento chamado proxalutamida, conduzido pela rede de saúde Samel. As sentenças em primeira instância foram da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da cidade e foram cassadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A rede de saúde privada acolheu e patrocinou os testes com o medicamento sem comprovação científica no combate à Covid-19. A empresa e seu dono haviam obtido liminar garantindo o direito de resposta sobre reportagens veiculadas no blog da colunista Malu Gaspar e a remoção dos textos.

Porto Alegre (RS) - A Mare Clausum Publicações, que edita o site O Antagonista, obteve decisão de improcedência na ação por danos morais ajuizada pelo desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).  O caso é mais um desdobramento do plantão dominical do magistrado que, em 8 de julho de 2018, pretendeu soltar da prisão o ex-presidente Lula. Na publicação de O Antagonista, dois parágrafos originaram o processo: “Rogério Favreto estava na linha de frente da reforma do Judiciário petista, que visava controlar a Justiça da mesma forma que ocorreu na Venezuela (...) O fato de Favreto ter virado desembargador é fruto dessa reforma lulista-bolivariana”. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) confirmou a sentença de improcedência e, no acórdão, o desembargador relator Eduardo Kraemer afirmou que “a despeito do tom crítico e opinativo da publicação, entendo que não houve excesso apto a caracterizar dano moral indenizável”. Ainda cabe recurso.

Teresina (PI) - O jornalista Arimatéia Azevedo, dono do site Portal AZ, preso provisoriamente há 47 dias na Penitenciária Irmão Guido, teve concedida prisão domiciliar pelo Tribunal de Justiça do PI (TJPI). Azevedo foi detido por suposta extorsão contra Thiago Duarte, dono da distribuidora de medicamentos Saúde e Vida, investigada pela Polícia Federal por possíveis fraudes em licitações no estado. O TJPI se manifestou, por unanimidade, a favor de que o jornalista, em razão da idade e de comorbidades, pudesse aguardar o julgamento em casa, mas determinou a proibição de exercer a profissão enquanto estiver sob custódia, agravado pelo fato de Azevedo ser réu em outro processo por extorsão.

São Paulo (SP) I – O site O Antagonista e o jornalista Mário Sabino foram condenados a pagar indenização de R$ 35 mil ao procurador da República, Luiz Carlos Gonçalves, por ilustrarem uma notícia com foto errada, associando-o a uma facção criminosa. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) manteve a condenação ao entender que “se por um lado se garante a liberdade de expressão e de imprensa, por outro, não se pode esquecer que tais direitos possuem restrição da proteção à privacidade, que abrange a imagem, a honra, a vida privada e a intimidade”. A reportagem tratava da suposta relação de um advogado com a facção. Porém, a foto usada foi do procurador que, à época, atuava junto à Justiça Eleitoral. O Ministério Público divulgou nota negando a relação do procurador com a facção. Dois dias depois, o portal publicou uma errata com pedido de desculpas.

São Paulo (SP) II – A revista Fórum obteve vitória na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) em ação de indenização por danos morais ajuizada pelo empresário Luciano Hang. O proprietário das lojas Havan pedia R$ 25 mil em razão da reportagem intitulada “Com dívida pública parcelada em 115 anos, dono da Havan compra jatinho de R$ 250 milhões”. Na ação, Hang sustenta que as informações são falsas, atingem a sua honra e pede a remoção do texto. Ao analisar o caso na 1ª instância, o juiz Dimitrios Varellis apontou que a prova documental apresentada por Hang não demonstra a falta de veracidade das informações contidas na matéria. O recurso do empresário foi negado pelo TJSP. 

Fortaleza (CE) - O jornalista Carlos Alberto Sardenberg, do jornal O Globo, foi condenado a pagar R$ 50 mil, por danos morais, ao ministro aposentado Francisco Asfor Rocha, por artigo publicado no jornal, com acusações pela sua atuação quando presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionadas a então operação “Castelo de Areia”. No texto, o colunista afirmou que o Rocha “cancelou toda a operação, com base numa ridícula formalidade: as denúncias iniciais haviam partido de fontes anônimas”. O então magistrado sustentou que sua decisão tinha caráter provisório, posteriormente confirmada tanto pela 6ª Turma do STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza Mirian Pompeu, da 27ª. Vara Cível, afirmou que o direito à informação é protegido na Constituição, porém não é absoluto, devendo ser interpretado em conjunto com a inviolabilidade à honra, à imagem, à vida privada e a intimidade. “Assim sendo, no caso concreto, o autor não nega que proferiu a liminar objeto de crítica pelo jornalista, mas, o problema foi a não divulgação que a referida liminar foi mantida nas instâncias superiores, em decisões colegiadas”, acrescenta a magistrada. Ainda cabe recurso. 

Brasília (DF) – A revista IstoÉ, num primeiro momento, se livrou de inquérito por crime contra a honra do presidente da República, requerido pelo Ministério da Justiça, em nome do governo federal. A Justiça Federal rejeitou o pedido decorrente da edição de outubro, em que, na capa, o mandatário foi comparado ao nazista Adolf Hitler, chamado de “genocida” e “mercador da morte”. Anteriormente, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, chamou a revista de “criminosa e inescrupulosa”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, chegou a solicitar direito de resposta e sugerir a produção de capa em tom elogioso ao político — com a alegação de que ele “defendeu a vida” diante da pandemia da Covid-19.
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Fontes: http://www.abi.org.br, https://www.abraji.org.br/, http://fenaj.org.br/,  https://www.conjur.com.br/areas/imprensa, http://www.portalimprensa.com.br/, http://artigo19.org/, https://portal.comunique-se.com.br/; https://www.coletiva.net/, Centro Knight para o Jornalismo nas Américas(https://knightcenter.utexas.edu/pt-br/) e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

 

Pesquisa e edição Vilson Antonio Romero (RS)

e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br

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