Ano II - Número 1- Jan/22
SUL
Porto Alegre (RS) - A RBS TV obteve autorização
judicial para publicar reportagem do repórter Giovani Grizotti sobre
investigação do Ministério Público contra o prefeito de Bagé, Divaldo Lara
(PTB). O político havia sido denunciado em dezembro de 2020 por supostas
fraudes. A reportagem foi proibida de ir ao ar em agosto de 2021, em razão de
duas decisões judiciais, suspensas em 11 de janeiro por liminar do ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o ministro
entendeu que obter informações sigilosas da investigação não implica em ato
ilícito da RBS TV nem do autor da reportagem. Mendes também sustentou não haver
legitimação para a interferência do Poder Judiciário na divulgação do trabalho
jornalístico. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
repudiou os ataques posteriores do prefeito contra o repórter da RBS,
divulgando um vídeo e colocando a segurança do profissional em risco.
Garibaldi (RS) - O apresentador Daniel Carniel, da Adesso TV, foi agredido com socos e chutes na tarde de 14 de janeiro, quando chegava à sede da emissora. Mesmo ensanguentado, o âncora entrou no ar para denunciar a agressão motivada, provavelmente, por uma denúncia política feita no programa NaTelinha. A polícia já identificou um suspeito. Entidades de classe repudiaram o ataque.
CENTRO-OESTE
SUDESTE
São Paulo (SP) I - 89 jornalistas e meios de comunicação foram alvos de 119 ataques de gênero relacionados à profissão, em 2021, o que representa quase 10 casos de agressões, ofensas, ameaças e intimidações por mês. Resultado do monitoramento da violência de gênero contra jornalistas, feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), os dados incluem ataques envolvendo identidade de gênero, sexualidade, orientação sexual, aparência e estereótipos sexistas, bem como episódios de agressão contra mulheres comunicadoras – cis ou trans – de forma geral. As informações estão disponíveis na plataforma on-line do projeto patrocinado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
São Paulo (SP) – A Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji) revelou que, dos 315 bloqueios no Twitter contra
profissionais de imprensa de setembro de 2020 a janeiro de 2022, 291 foram
realizados pelo presidente da República, seus filhos com mandatos eletivos,
ministros e secretários especiais de Estado, além de parlamentares que compõem
a base de apoio do atual governo. Em tutorial publicado no YouTube, a gigante
da tecnologia afirma que o bloqueio pode ser usado por usuários para evitar ver
postagens rudes, maldosas, sem senso, inadequadas ou perturbadoras. Jornalistas
ouvidos pela Abraji afirmaram que foram bloqueados por criticar o presidente,
por sua atuação como profissional de imprensa ou sequer sabem o motivo da
represália.
JUDICIAIS
Brasília (DF) II - O apresentador William Bonner, da
Rede Globo, se livrou do mandado de segurança cível impetrado pelo advogado
Wilson Koressawa porque teria cometido o “crime” de publicamente defender a
imunização contra a pandemia. A juíza Gláucia Foley, do Juizado Especial
Criminal de Taguatinga, definiu o caso como proveniente de “delírios
negacionistas”. Além da detenção do titular do programa Jornal Nacional,
Koressawa pedia a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus,
“principalmente de crianças e adolescentes”. A juíza observou que somente o
Ministério Público (MP) poderia solicitar a prisão de alguém pelos crimes elencados
na ação, além de definir o caso como movido a partir de “teorias
conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, sendo mera
panfletagem política”.
Recife (PE) - O jornalista Reinaldo Azevedo, atualmente na Band News FM e jornal Folha de S.Paulo, se livrou de indenizar o senador Humberto Costa (PT-PE) por publicações na revista Veja em 2011. A Seção B da 11ª Vara Cível de Recife negou provimento à ação ajuizada pelo político por não constatar conteúdo vexatório capaz de atingir a honra e a reputação do autor. Os textos de Azevedo criticavam a disputa entre o PT e o PMDB (atual MDB) por cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e outras ações do início do governo da então presidente Dilma Rousseff. Nos trechos apontados pelo autor, o jornalista disse que o PT "instituiu o baguncismo na Funasa". Também afirmou que, em 2003, quando Humberto era ministro da Saúde, ele e o então presidente Lula "abriram as portas para a sem-vergonhice" ao permitirem o "loteamento político da fundação". Para o juiz Marcus Rabelo Torres, as publicações teriam apenas um teor irônico e ácido: "O que se verifica são opiniões políticas, críticas às alterações promovidas na Funasa, para as quais contribuiu o autor, responsável pela elaboração de um decreto fundamental para as mudanças que são alvo das publicações, de modo que a menção a seu nome nos artigos é completamente compreensível".
São Paulo (SP) I - O jornalista Germano Oliveira, da revista IstoÉ, foi absolvido na queixa-crime impetrada pelo presidente da Federação das Indústrias do RJ (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira. A juíza Roberta Domingues, da Vara Criminal da Lapa, entendeu que publicar trabalho jornalístico com críticas contundentes a uma pessoa com base em documentos e fatos notórios não configura a prática de crimes contra a honra. A ação teve origem em duas reportagens de 2019 na versão digital da revista intituladas "Caiu na Lava Jato" e "Monarca ou Déspota". No primeiro texto, o autor afirma que o atual ministro da Economia "escolheu um aliado enrolado com a Justiça e o MPF para assessorá-lo no Serviço Social da Indústria" e que procuradores estavam intrigados com as movimentações patrimoniais atípicas de Vieira. No segundo texto, o jornalista afirma que Eduardo Vieira é conhecido como "monarca" e acumularia um "reinado de 24 anos" no comando da Firjan.São Paulo (SP) II – As redes Band e Record foram
condenadas a indenizar Claudinei Cordeiro que teve sua imagem vinculada, de
forma equivocada, ao homicídio de uma criança. A 7ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de SP, em decisão unânime, manteve a sentença de
primeira instância, pois entendeu ter havido ofensa à honra pela utilização em
2020 da imagem sem autorização. Cada emissora terá que pagar ao autor uma
indenização por danos morais de R$ 50 mil. Apesar de ter sido fixada, em
primeiro grau, uma multa de R$ 10 mil em caso de não exclusão da imagem do
autor em um vídeo disponível no Youtube do programa Brasil Urgente, a Band
manteve o conteúdo na plataforma, descumprindo a liminar. Já a Record retirou a
reportagem de todas as suas plataformas.
Porto Alegre (RS) - O influenciador e blogueiro
Felipe Neto se livrou de ação por danos morais ajuizada pelo site Jornal da
Cidade Online, apoiador do atual governo federal. O pedido de liminar já havia sido negado
anteriormente, mas os responsáveis pelo site recorreram e, em 24 de janeiro, o Tribunal
de Justiça do RS indeferiu novamente a ação. Alvo da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPMI) das Fake News no Congresso e de quebra de sigilo autorizada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o veículo disse ter sido prejudicado por
supostas notícias falsas veiculadas por Neto em suas redes sociais. Em postagens anexadas ao processo, o comunicador
endossou denúncias feita pelo perfil Sleeping Giants, que alerta empresas sobre
a divulgação de publicidade em sites que reproduzem conteúdo de ódio ou
mentiroso. O portal bolsonarista chegou a perder anunciantes após o surgimento
da iniciativa. Afirmando ter sofrido prejuízos financeiros e morais por causa
dos compartilhamentos de Felipe Neto, o jornal pediu uma indenização de R$ 100
mil e a exclusão das publicações, além de retratação pública.
......................
Fontes: http://www.abi.org.br, https://www.abraji.org.br/, http://fenaj.org.br/, https://www.conjur.com.br/areas/imprensa, http://www.portalimprensa.com.br/, http://artigo19.org/, https://portal.comunique-se.com.br/; https://www.coletiva.net/, Centro Knight para o
Jornalismo nas Américas(https://knightcenter.utexas.edu/pt-br/) e outras instituições e
entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.
Pesquisa e edição Vilson Antonio Romero (RS)
e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br
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