Ano II - Número 5 - Mai/22
Manchetes: Profissionais sofrem agressões e ameaças em MG, PR e SP. Projeto Comprova entra em nova fase com parceria de mais de 42 veículos. Diversas ações contra jornalistas e empresas de comunicação são julgadas no TJ-SP em maio.
SUDESTE
São Paulo
(SP) I - O jornalista “freelancer” Caio Castor foi ameaçado por moradores da
região central da capital por ter filmado em 27 de maio um guarda civil
metropolitano agredindo uma dependente química. Nos grupos de WhatsApp do
bairro, moradores se queixaram de Castor ter divulgado as imagens, que serviram
de base para uma reportagem da TV Globo. Eles alegaram que a matéria levaria à
retirada da Guarda Civil Metropolitana (GCM) do local, onde agora se instalou
uma nova “cracolândia”. A Abraji se solidarizou com o videorrepórter e sua
família e cobrou da Secretaria de Segurança Pública a urgente investigação da
ocorrência. Profissional com trabalhos publicados na BBC Brasil, The Intercept
Brasil, Agência Pública e Ponte Jornalismo, Castor, cofundador da Agência
Pavio, teve que abandonar o apartamento onde vive com a família no bairro
Campos Elíseos, devido às ameaças.
São Paulo (SP) II – A repórter Paula Araújo e a cinegrafista Patrícia Santos, da rede GloboNews, foram alvos de uma tentativa de atropelamento, na manhã de 12 de maio, quando faziam uma transmissão ao vivo para o programa “Em Pauta”. As profissionais estavam na avenida Cupecê, região do Jardim Miriam, quando um homem que passava pelo local parou o carro ao lado das jornalistas e começou a xingá-las e ameaçá-las. Ele também gritou ofensas contra a emissora de TV. Logo depois, o agressor jogou o veículo contra as repórteres, que estavam em cima da calçada e conseguiram escapar do carro. Testemunhas que atuam no comércio da região chamaram a Polícia Militar.
São Paulo (SP) III - O Projeto Comprova, coalizão de veículos de comunicação que trabalha colaborativamente para investigar desinformação compartilhada nas redes sociais, anunciou o início da quinta fase do projeto, focada nas eleições de 2022. A iniciativa passa a contar com quatro novas organizações: CNN Brasil, Rádio Nova Brasil FM, SBT News e revista Veja, somando jornalistas de 42 veículos de mídia. Os repórteres trabalham colaborativamente para investigar conteúdos suspeitos compartilhados nas redes sociais sobre as eleições presidenciais. Desde o início do projeto, 800 reportagens foram publicadas pelo site do Comprova. Essas reportagens esclareceram conteúdos que espalharam desinformação nas redes sobre eleições e o processo eleitoral, políticas públicas no âmbito do governo federal e sobre a pandemia de Covid-19. As organizações de mídia envolvidas nesta fase são: A Gazeta (ES), AFP, Alma Preta, Band News, Band News FM, Band TV, Band.com.br, CNN Brasil, Correio (BA), Correio Braziliense, Correio de Carajás (PA), Correio do Estado (MS), Correio do Povo (RS), Crusoé, Diário do Nordeste (CE), Estadão, Estado de Minas (MG), Folha de S.Paulo, Grupo Sinos (RS), GZH (RS), imirante (MA), Jornal do Commercio (PE), Metro Brasil, Metrópoles, Nexo Jornal, NSC Total (SC), O Dia (RJ), O Liberal (PA), O Popular (GO), O Povo (CE), Plural (PR), Poder360, Portal Norte de Notícias (AM), Rádio Bandeirantes, Rádio CBN Cuiabá (MT), Rádio Nova Brasil FM (SP), revista Piauí, SBT, SBT News, Tribuna do Norte (RN), UOL e Veja. O Comprova tem como apoiadores institucionais a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o Instituto Para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor), a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), a agência Aos Fatos, o Canal Futura e a RBMDF Advogados. Os parceiros de tecnologia são CrowdTangle, NewsWhip, Torabit, Twitter e WhatsApp.
Rio de Janeiro (RJ) – A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras instituições em defesa da liberdade de imprensa organizam em junho uma série de eventos lembrando os 20 anos da morte do jornalista Tim Lopes. O repórter da rede Globo foi sequestrado, torturado e executado por traficantes, no Complexo do Alemão, em 2 de junho de 2002, quando produzia uma reportagem no local. O assassinato de Tim Lopes, um dos grandes repórteres investigativos do país, é um triste marco na história do jornalismo brasileiro. O crime abalou a imprensa e fez os meios de comunicação buscarem condições mais seguras para o exercício da profissão, influenciando inclusive a criação da Abraji naquele mesmo ano.SUL
Ponta Grossa (PR) - O repórter Carlos Ozorio, do portal BnT (Boca no Trombone), teve seu equipamento derrubado, sendo impedido de trabalhar enquanto fazia a transmissão de um evento da prefeitura com o governador Ratinho Júnior (PSD), em 30 de maio. Ozorio notou que seguranças do governador e da prefeita, Elizabeth Schmidt (PSD), retiraram da plateia pessoas que tentavam vaiar os políticos. Enquanto narrava o evento, Ozorio foi interpelado por um segurança de Schmidt, que interrompeu a transmissão, derrubou o equipamento do repórter e, segundo o jornalista, o ameaçou. Parte da cena pode ser vista na própria transmissão do evento, nos cinco minutos finais do vídeo. Marcos Silva, jornalista responsável pelo portal, afirmou que a agressão, além de cercear o trabalho da imprensa, causou prejuízo de R$ 8 mil devido aos danos aos equipamentos. Silva registrou boletim de ocorrência e anunciou que ingressará com uma queixa-crime contra o segurança. Silva disse que o segurança, um agente municipal a serviço da prefeita, estaria “revidando” a cobertura que o BnT faz sobre a gestão municipal.
JUDICIAIS
Ponta Grossa (PR) - O repórter Carlos Ozorio, do portal BnT (Boca no Trombone), teve seu equipamento derrubado, sendo impedido de trabalhar enquanto fazia a transmissão de um evento da prefeitura com o governador Ratinho Júnior (PSD), em 30 de maio. Ozorio notou que seguranças do governador e da prefeita, Elizabeth Schmidt (PSD), retiraram da plateia pessoas que tentavam vaiar os políticos. Enquanto narrava o evento, Ozorio foi interpelado por um segurança de Schmidt, que interrompeu a transmissão, derrubou o equipamento do repórter e, segundo o jornalista, o ameaçou. Parte da cena pode ser vista na própria transmissão do evento, nos cinco minutos finais do vídeo. Marcos Silva, jornalista responsável pelo portal, afirmou que a agressão, além de cercear o trabalho da imprensa, causou prejuízo de R$ 8 mil devido aos danos aos equipamentos. Silva registrou boletim de ocorrência e anunciou que ingressará com uma queixa-crime contra o segurança. Silva disse que o segurança, um agente municipal a serviço da prefeita, estaria “revidando” a cobertura que o BnT faz sobre a gestão municipal.
São Paulo (SP) I - A apresentadora Ana Hickmann e a TV Record foram absolvidas pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) em ação indenizatória por danos morais e materiais movida por dois arquitetos. Eles pediam cerca de R$ 300 mil pelo uso de um projeto arquitetônico dos autores como cenário de um programa de Hickmann na TV, em 2011, sem autorização prévia, cessão de direitos autorais e atribuição de créditos. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. O relator no TJ-SP, desembargador Luís Mário Galbetti, também não verificou violação de direito autoral.
Brasília (DF) I - O repórter André Barrocal, da revista Carta Capital, obteve um “habeas corpus” na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando o arquivamento de uma queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra ele. O jornalista havia chamado Aras de “cão de guarda de Bolsonaro” e “PGR de estimação” do presidente em artigo publicado na revista em julho de 2020. O procurador-geral queria que ele fosse condenado por calúnia, difamação e injúria.
São Paulo (SP) II - A TV Bandeirantes se livrou de indenizar um jovem por suposto uso indevido de imagem, por decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, confirmando sentença de primeiro grau. O jovem, à época menor de idade, publicou um vídeo nas redes sociais em que fazia uma manobra conhecida como “surfe de trem”, que é quando a pessoa sobe no teto de um vagão de trem em movimento. O vídeo foi reproduzido em uma reportagem da Band e gerou o pedido de indenização por danos morais.
São Paulo (SP) III - A Rede Globo e a apresentadora Regina Casé não precisam indenizar os pais de uma criança que foi entrevistada no programa “Esquenta” enquanto estava no hospital, seis dias antes de morrer em decorrência de um câncer. Na primeira instância, a apresentadora e a emissora haviam sido condenadas, pois os pais alegaram que a imagem do menor teria sido explorada no programa sem autorização. O menino de 8 anos teria sido abordado por Casé na brinquedoteca do hospital, onde foi entrevistado sem a presença dos pais. O TJ-SP reformou a sentença, seguindo jurisprudência do STJ, que cita casos em que deve ser admitido o consentimento presumível, desde que, pela sua própria natureza, seja interpretado com extrema cautela, de forma restrita e excepcional. O relator do caso, ao revisar a decisão de primeiro grau também argumentou que, cerca de um mês após a morte do menino, os pais participaram de uma edição do programa “Esquenta” no estúdio, quando foi feita uma homenagem ao menor.
São Paulo (SP) IV - A Rede Globo e o médico Drauzio Varella não devem pagar indenização por danos morais ao pai do garoto assassinado no “caso Suzy”. A veiculação de uma reportagem no programa Fantástico que tratava do preconceito e abandono sofridos por mulheres transexuais no sistema carcerário em março de 2020, deu início à disputa judicial. Suzy foi condenada por ter estuprado e assassinado uma criança. O pai da vítima acionou a Justiça sob a alegação que sofreu um novo abalo psicológico ao reviver os fatos em razão da grande repercussão da reportagem. Em primeira instância, o médico e a emissora haviam sido condenados ao pagamento de indenização de R$ 150 mil. Mas a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou sentença com o argumento de que, somente se a reportagem tivesse feito menção ao crime cometido por Suzy, teria atingido a intimidade do autor, porque o teria feito reviver os fatos contra os quais, certamente, luta para esquecer.
São Paulo (SP) V - Nove veículos de comunicação, incluindo os jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão, além do Google, Microsoft e Facebook estavam sendo processados por danos morais por um ex-padre, acusado por abusos sexuais. Por entender que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o pedido. O ex-padre foi acusado por freiras de ter praticado abusos sexuais e a imprensa repercutiu as denúncias. Na ação, ele disse que as notícias eram inverídicas e baseadas em perseguição política por seu apoio declarado ao presidente da República. Além disso, alegou que não foi excomungado pelo Papa, mas sim pediu para sair da vida clériga. Para o relator, desembargador Costa Netto, a questão ultrapassa o direito individual do autor e atinge direitos de toda sociedade, representada pelas supostas vítimas que se socorreram da imprensa para denunciar a possível ocorrência de abusos sexuais, principalmente dentro de instituições tradicionais, como a Igreja Católica.
São Paulo (SP) VI - A TV Globo não necessita dar direito de resposta à Associação Médicos Pela Vida em razão de reportagem sobre a ineficácia dos medicamentos do chamado “kit Covid”. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou a solicitação por entender que o princípio da ampla liberdade de imprensa deve prevalecer sobre a pretensão de garantir o contraditório sobre toda e qualquer reportagem publicada. Isso é especialmente válido se a notícia não contiver conteúdo ofensivo nos termos previstos pela lei que rege o direito de resposta. Ao manter a sentença de primeira instância, o relator, desembargador Márcio Boscaro, disse que, em nenhum momento, a associação é citada na reportagem e, assim, não pode se considerar ofendida, da forma como exigida pela legislação que rege o exercício do direito de resposta.São Paulo (SP) VII - A TV Bandeirantes, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Agostinho Luiz Gouveia Teixeira foram sentenciados a ressarcir uma mulher que teve o nome citado de forma indevida no programa “Brasil Urgente”. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação de primeira instância por entender que reportagem jornalística não pode prejudicar os direitos de personalidade, garantidos na Constituição Federal, com o argumento de liberdade de expressão ou liberdade de imprensa, ainda mais quando inverídica. Segundo os autos, o nome da autora da ação apareceu no programa como sendo de uma médica que estaria orientando funcionários de uma refinaria a continuar trabalhando mesmo após testar positivo para a Covid-19. Ocorre que a autora não é a médica em questão, mas, sim, uma auxiliar de enfermagem da refinaria. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil em primeiro grau — valor que foi mantido pelo TJ-SP.
Brasília (DF) II - O jornalista Rubens Valente deve pagar cerca de R$ 310 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela publicação do livro-reportagem “Operação Banqueiro”, sobre o banqueiro Daniel Dantas, preso em 2008 pela Operação Satiagraha da Polícia Federal. As entidades de classe questionam o conflito de interpretação entre o conteúdo do livro e as alegações do ministro por tratar-se de uma obra jornalística, fiel às investigações da Polícia Federal e aos fatos correlatos apurados para traçar os perfis dos principais personagens da história, entre os quais estão Dantas, o delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz, o juiz federal Fausto de Sanctis e, por fim, Gilmar Mendes, este por causa de duas decisões que garantiram a liberdade do banqueiro.
Fontes: https://www.abraji.org.br/,
http://fenaj.org.br/,
https://www.conjur.com.br/areas/imprensa,
http://www.portalimprensa.com.br/, http://artigo19.org/,
https://portal.comunique-se.com.br/; http://www.abi.org.br, https://www.coletiva.net/,
Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (https://knightcenter.utexas.edu/pt-br/)
e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de
jornalista.
Pesquisa
e edição Vilson Antonio Romero (RS)
e-mail:
vilsonromero@yahoo.com.br
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