BO - 07/06/22 - II - JUSTIÇA MARCA JÚRI DOS ASSASSINOS DE RADIALISTA DE GO
JUSTIÇA GOIANA MARCA JÚRI DOS ASSASSINOS DO RADIALISTA VALÉRIO LUIZ
No próximo dia 13 de junho, o Plenário do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) será palco do júri popular que decidirá
sobre o futuro dos réus acusados pelo assassinato de Valério Luiz, morto com
cinco tiros, em 5 de julho de 2012, ao sair da rádio em que trabalhava.
Radialista e jornalista esportivo, a vítima era conhecida por seus comentários
críticos e diretos. A motivação do crime, conforme aponta o inquérito policial,
foi a atuação de Valério Luiz como jornalista. Cinco pessoas estão sendo
acusadas de envolvimento ou participação. Entre elas, o açougueiro Marcos
Vinícius Pereira Xavier; o cabo Ademar Figueiredo Aguiar Filho e o sargento
reformado Djalma Gomes da Silva, ambos da Polícia Militar; além de Maurício
Borges Sampaio, ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense,
suposto mandante do assassinato, e Urbano de Carvalho Malta, que era seu
funcionário. Valério Luiz foi torcedor do clube, um recorrente alvo de seus
comentários na rádio onde trabalhava. Conforme aponta o filho do jornalista e
assistente da acusação, Valério Luiz Filho, o atrito entre o comunicador e o
ex-presidente do time vinha de longa data. A relação entre a cobertura
jornalística esportiva e a atuação do suposto mandante não é ocasional, e
explicita a conexão entre o assassinato e o exercício da liberdade de expressão
– onde o primeiro opera como meio de inviabilizar o segundo. Durante estes
quase dez anos em que o crime restou sem resolução, Maurício Borges Sampaio
buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse
levado a júri popular – tentativa que não prosperou. Ainda assim, o júri foi
adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas, a exemplo do
adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria
estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro
correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 prejudicou ainda mais a
realização do julgamento, uma vez tendo sido determinado o adiamento de júris
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2 de maio deste ano, às vésperas do
dia mundial da liberdade de imprensa, a defesa de Maurício Borges Sampaio
inviabilizou a realização do julgamento, mais uma vez, ao deixar o plenário do
júri junto do acusado, sendo que o procedimento deve obrigatoriamente contar
com a presença de ambos. A defesa alega que o júri não pode ser realizado até
que o CNJ decida sobre a imparcialidade do juiz que preside o júri e sobre a
incompetência da 2ª Vara do TJ-GO para a realização do procedimento, o que
invalidaria a composição do quadro de jurados. As denúncias foram apresentadas
ao CNJ somente no final da semana que antecedeu a data marcada para realização
do júri, de maneira que qualquer decisão sobre o caso dificilmente teria
ocorrido até o dia 2. A defesa foi multada pela manobra em 100 salários mínimos
(aproximadamente R$ 121 mil), e contesta a multa em procedimento apartado junto
à Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO; MS Criminal n. 5270542-23),
no qual foi suspensa liminarmente a cobrança. Importante destacar que a
aplicação de multa por abandono do júri está em conformidade com a legislação
processual penal e que o TJ-GO já decidiu por não sobrestar o procedimento
aguardando a resolução dos procedimentos apresentados pela defesa de Maurício
Borges Sampaio. Desse modo, os argumentos da seção estadual da OAB carecem de
fundamento. (Fonte:
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