BO - 07/06/22 - II - JUSTIÇA MARCA JÚRI DOS ASSASSINOS DE RADIALISTA DE GO

JUSTIÇA GOIANA MARCA JÚRI DOS ASSASSINOS DO RADIALISTA VALÉRIO LUIZ

No próximo dia 13 de junho, o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) será palco do júri popular que decidirá sobre o futuro dos réus acusados pelo assassinato de Valério Luiz, morto com cinco tiros, em 5 de julho de 2012, ao sair da rádio em que trabalhava. Radialista e jornalista esportivo, a vítima era conhecida por seus comentários críticos e diretos. A motivação do crime, conforme aponta o inquérito policial, foi a atuação de Valério Luiz como jornalista. Cinco pessoas estão sendo acusadas de envolvimento ou participação. Entre elas, o açougueiro Marcos Vinícius Pereira Xavier; o cabo Ademar Figueiredo Aguiar Filho e o sargento reformado Djalma Gomes da Silva, ambos da Polícia Militar; além de Maurício Borges Sampaio, ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, suposto mandante do assassinato, e Urbano de Carvalho Malta, que era seu funcionário. Valério Luiz foi torcedor do clube, um recorrente alvo de seus comentários na rádio onde trabalhava. Conforme aponta o filho do jornalista e assistente da acusação, Valério Luiz Filho, o atrito entre o comunicador e o ex-presidente do time vinha de longa data. A relação entre a cobertura jornalística esportiva e a atuação do suposto mandante não é ocasional, e explicita a conexão entre o assassinato e o exercício da liberdade de expressão – onde o primeiro opera como meio de inviabilizar o segundo. Durante estes quase dez anos em que o crime restou sem resolução, Maurício Borges Sampaio buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a júri popular – tentativa que não prosperou. Ainda assim, o júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas, a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 prejudicou ainda mais a realização do julgamento, uma vez tendo sido determinado o adiamento de júris pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2 de maio deste ano, às vésperas do dia mundial da liberdade de imprensa, a defesa de Maurício Borges Sampaio inviabilizou a realização do julgamento, mais uma vez, ao deixar o plenário do júri junto do acusado, sendo que o procedimento deve obrigatoriamente contar com a presença de ambos. A defesa alega que o júri não pode ser realizado até que o CNJ decida sobre a imparcialidade do juiz que preside o júri e sobre a incompetência da 2ª Vara do TJ-GO para a realização do procedimento, o que invalidaria a composição do quadro de jurados. As denúncias foram apresentadas ao CNJ somente no final da semana que antecedeu a data marcada para realização do júri, de maneira que qualquer decisão sobre o caso dificilmente teria ocorrido até o dia 2. A defesa foi multada pela manobra em 100 salários mínimos (aproximadamente R$ 121 mil), e contesta a multa em procedimento apartado junto à Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO; MS Criminal n. 5270542-23), no qual foi suspensa liminarmente a cobrança. Importante destacar que a aplicação de multa por abandono do júri está em conformidade com a legislação processual penal e que o TJ-GO já decidiu por não sobrestar o procedimento aguardando a resolução dos procedimentos apresentados pela defesa de Maurício Borges Sampaio. Desse modo, os argumentos da seção estadual da OAB carecem de fundamento. (Fonte: https://artigo19.org)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BO JUDICIAL - 13/06/24 - JUSTIÇA DE SC CENSURA METRÓPOLES

Ano I - Número 9 - Set/21

BO JUDICIAL 02/02/24 - REPÓRTER DA FSP GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA DE SP