BO JUDICIAL - 08/06/22 - I - JUÍZA CONDENA PRESIDENTE POR DANOS COLETIVOS A JORNALISTAS

JUÍZA CONDENA PRESIDENTE POR DANOS COLETIVOS A JORNALISTAS

Por entender que os reiterados ataques de Jair Bolsonaro (PL) aos profissionais de imprensa extrapolam todos os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.



A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Na ação, a entidade de classe apontou que somente em 2020 Bolsonaro proferiu 175 ataques à imprensa e que sua conduta tem desencadeado uma série de ataques a jornalistas por parte de seus apoiadores em todo o país. Desse modo, o sindicato sustentou que o presidente tem violado os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade.

Ao julgar a ação, a magistrada ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas lembrou que esse não é um direito absoluto. E que, quando ele colide com direitos da personalidade (honra, imagem e privacidade), é preciso que se faça um juízo de ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto.

Nesse caso, a juíza argumentou que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo presidente e de forma completamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa.

Ela afastou a alegação de que as ofensas de Bolsonaro aos jornalistas são mero exercício de sua liberdade pessoal ao ponderar que o direito de o chefe do Executivo expressar sua opinião não pode ser tratado como um salvo-conduto para proferir ofensas e agressões contra quem ele quiser.

A julgadora citou uma série de ofensas do mandatário aos profissionais de imprensa, como "jornalista bundão tem menor chance de sobreviver à Covid do que ele" e que a mídia é "sem caráter".

Ela também lembrou episódio em que Bolsonaro praguejou ao ser criticado em razão dos gastos do governo federal. "E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado... Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí", recordou a juíza na decisão.

A magistrada deu razão ao argumento do sindicato de que tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe de Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia. (Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-07/juiza-condena-bolsonaro-100-mil-ofensas-jornalistas)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BO JUDICIAL - 13/06/24 - JUSTIÇA DE SC CENSURA METRÓPOLES

Ano I - Número 9 - Set/21

BO JUDICIAL 02/02/24 - REPÓRTER DA FSP GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA DE SP