BO JUDICIAL - 24/06/22 - REDE GLOBO SE LIVRA DE DIREITO DE RESPOSTA POR MATÉRIA SOBRE KIT COVID

 Globo SE LIVRA DE direito de resposta por MATÉRIA SOBRE kit Covid

O princípio da ampla liberdade de imprensa deve prevalecer sobre a pretensão de garantir o contraditório sobre toda e qualquer reportagem publicada. Isso é especialmente válido se a notícia não contiver conteúdo ofensivo nos termos previstos pela lei que rege o direito de resposta.

Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP ao negar um pedido de direito de resposta feito pela Associação Médicos Pela Vida por uma reportagem da TV Globo sobre a ineficácia dos medicamentos do chamado "kit Covid".

De acordo com os autos, a reportagem abordou riscos de pacientes desenvolverem doenças no fígado após o uso indiscriminado de ivermectina no tratamento contra a Covid-19. A associação, que reúne médicos favoráveis ao "kit Covid", acionou o Judiciário em busca de direito de resposta, mas não obteve sucesso.

Ao manter a sentença de primeira instância, o relator, desembargador Márcio Boscaro, disse que, em nenhum momento, a associação é citada na reportagem e, assim, não pode se considerar ofendida, da forma como exigida pela legislação que rege o exercício do direito de resposta. (...)

Por fim, para o relator, se toda e qualquer reportagem, mesmo sem conteúdo ofensivo, puder ensejar o exercício de direito de reposta por quem pense de maneira diversa, "os meios de comunicação de massa apenas poderiam utilizar-se de metade de seu espaço para publicar suas reportagens, pois sempre deveriam destinar a outra metade à contraposição dessas ideias". A decisão foi unânime.  (Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-27/globo-nao-dara-direito-resposta-reportagem-kit-covid)

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