BO JUDICIAL - 24/06/22 - REDE GLOBO SE LIVRA DE DIREITO DE RESPOSTA POR MATÉRIA SOBRE KIT COVID
Globo SE LIVRA DE direito de resposta por MATÉRIA SOBRE kit Covid
O princípio da ampla liberdade de imprensa deve prevalecer
sobre a pretensão de garantir o contraditório sobre toda e qualquer reportagem
publicada. Isso é especialmente válido se a notícia não contiver conteúdo
ofensivo nos termos previstos pela lei que rege o direito de resposta.
Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP ao negar um pedido de direito de resposta feito pela Associação Médicos Pela Vida por uma reportagem da TV Globo sobre a ineficácia dos medicamentos do chamado "kit Covid".
De acordo com os autos, a reportagem abordou riscos de
pacientes desenvolverem doenças no fígado após o uso indiscriminado de
ivermectina no tratamento contra a Covid-19. A associação, que reúne médicos
favoráveis ao "kit Covid", acionou o Judiciário em busca de direito
de resposta, mas não obteve sucesso.
Ao manter a sentença de primeira instância, o relator,
desembargador Márcio Boscaro, disse que, em nenhum momento, a associação é
citada na reportagem e, assim, não pode se considerar ofendida, da forma como
exigida pela legislação que rege o exercício do direito de resposta. (...)
Por fim, para o relator, se toda e qualquer reportagem,
mesmo sem conteúdo ofensivo, puder ensejar o exercício de direito de reposta
por quem pense de maneira diversa, "os meios de comunicação de massa
apenas poderiam utilizar-se de metade de seu espaço para publicar suas
reportagens, pois sempre deveriam destinar a outra metade à contraposição
dessas ideias". A decisão foi unânime. (Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-27/globo-nao-dara-direito-resposta-reportagem-kit-covid)
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