BO JUDICIAL - 11/07/22 - JORNAIS O GLOBO E A TRIBUNA SE LIVRAM DE INDENIZAR FOTÓGRAFO

Reportagens sobre desrespeito a regras sanitárias não geram danos morais

Quando prevalece o interesse público, a figura da pessoa envolvida no episódio a ser divulgado não goza mais da proteção da individualidade, perdendo espaço para um direito maior da coletividade ou a liberdade de expressão e de informação.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve sentença que julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais feito pelo fotógrafo Naum Mendes contra os jornais O Globo e A Tribuna, de Santos. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé — 5% sobre o valor da causa.

De acordo com os autos, o autor fez um ensaio fotográfico com um casal para um “booking” pré-nupcial em uma praia de Santos (SP) em 14 de março de 2021, quando vigorava um decreto de fechamento do local, publicado no dia anterior, por causa da Covid-19. O profissional foi tema de reportagens publicadas nos dois jornais por ter desrespeitado a regra sanitária e relatou ter sofrido inúmeras críticas e ofensas de leitores e usuários das redes sociais.

No entanto, segundo o relator, João Galhardo Jr., o autor resolveu "desrespeitar, por vontade própria e deliberada, a norma municipal que impedia o acesso temporário às praias" e, sendo assim, "não pode ele agora se sentir constrangido por ter a imprensa apenas noticiado o fato".

"Quem não se preocupa em seguir as regras e leis não pode nutrir a expectativa de ser moralmente indenizado, por suposta lesão à imagem, quando a transgressão, feita em local público, é veiculada pela imprensa, sendo até mesmo prescindíveis maiores digressões", diz o acórdão.

A condenação por litigância de má-fé decorreu do argumento do fotógrafo de que o decreto de fechamento das praias de Santos havia sido publicado em 15 de março, quando, na verdade, isso ocorreu dois dias antes. (Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/reportagem-regras-pandemia.pdf)

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