BO JUDICIAL - 11/07/22 - JORNAIS O GLOBO E A TRIBUNA SE LIVRAM DE INDENIZAR FOTÓGRAFO
Reportagens sobre desrespeito a regras sanitárias não geram danos morais
Quando prevalece o interesse público, a figura da pessoa
envolvida no episódio a ser divulgado não goza mais da proteção da
individualidade, perdendo espaço para um direito maior da coletividade ou a
liberdade de expressão e de informação.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve sentença que julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais feito pelo fotógrafo Naum Mendes contra os jornais O Globo e A Tribuna, de Santos. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé — 5% sobre o valor da causa.
De acordo com os autos, o autor fez um ensaio fotográfico com um casal para um “booking” pré-nupcial em uma praia de Santos (SP) em 14 de março de 2021, quando vigorava um decreto de fechamento do local, publicado no dia anterior, por causa da Covid-19. O profissional foi tema de reportagens publicadas nos dois jornais por ter desrespeitado a regra sanitária e relatou ter sofrido inúmeras críticas e ofensas de leitores e usuários das redes sociais.
No entanto, segundo o relator, João Galhardo Jr., o autor
resolveu "desrespeitar, por vontade própria e deliberada, a norma
municipal que impedia o acesso temporário às praias" e, sendo assim,
"não pode ele agora se sentir constrangido por ter a imprensa apenas
noticiado o fato".
"Quem não se preocupa em seguir as regras e leis não
pode nutrir a expectativa de ser moralmente indenizado, por suposta lesão à
imagem, quando a transgressão, feita em local público, é veiculada pela
imprensa, sendo até mesmo prescindíveis maiores digressões", diz o
acórdão.
A condenação por litigância de má-fé decorreu do argumento
do fotógrafo de que o decreto de fechamento das praias de Santos havia sido
publicado em 15 de março, quando, na verdade, isso ocorreu dois dias antes.
(Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/reportagem-regras-pandemia.pdf)
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