BO JUDICIAL - 09/08/22 - ENTIDADES DE CLASSE REPUDIAM CONDENAÇÃO DE JORNALISTA EM CURITIBA
ENTIDADES DE CLASSE REPUDIAM CONDENAÇÃO DE JORNALISTA EM CURITIBA
Entidades de classe repudiaram a decisão do 13º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), que condenou o jornalista Reinaldo Bessa, colunista da revista Pinó, da Gazeta do Povo e criador do programa de TV Jet Set, a indenizar em R$ 12 mil o empresário Lorenzo Laurindo de Souza Netto, por ter divulgado operação da Polícia Militar (PM-PR) ocorrida em abril de 2019, na cidade de Curitiba.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) assinam a nota.
O SindijorPR ressalta que o jornalista Reinaldo Bessa cumpriu com as suas obrigações profissionais ao registrar e tornar públicas informações sobre a ação das equipes policiais do 12º Batalhão da PM-PR, as quais receberam uma chamada pelo telefone 190, na referida data, para atender uma situação de perturbação de sossego em um bar na Avenida Manoel Ribas, em Curitiba.
As entidades
ressaltam ainda que, ao identificar, em sua reportagem, Lorenzo Laurindo de
Souza Netto, envolvido na referida operação policial, o jornalista Reinaldo
Bessa atuou em pleno acordo com a obrigação profissional de informar
corretamente a população sobre os fatos, não omitindo o nome do empresário,
assim como o nome do estabelecimento onde ocorreu a operação policial.
“A
condenação do jornalista Reinaldo Bessa, por ter registrado um fato de
interesse público, representa grave atentado à liberdade de imprensa e ao
direito da população de ter acesso a informações, direitos sagrados na
Constituição brasileira e no direito internacional”, reiteram Sindjor e Fenaj.
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