BO JUDICIAL - 09/08/22 - JUSTIÇA REVOGA CENSURA AO PORTAL METRÓPOLES
JUSTIÇA REVOGA CENSURA AO PORTAL METRÓPOLES
Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos.
Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar reportagem que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público fluminense por estupro de uma criança de 11 anos com transtorno mental.
Na liminar,
a 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, Zona Oeste do Rio apontou que a notícia
não poderia ser veiculada porque o processo tramita em segredo de justiça.
O portal
Metrópoles recorreu da decisão. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador
Agostinho Teixeira, destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento
jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo
que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por
meios lícitos.
"Desse
modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros,
sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado
em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não
proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que
seja."
O desembargador
também ressaltou que o texto publicado no portal de notícias relatou um fato
verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.
"É o
que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade
sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público
e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao
recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos
fatos retratados na inicial."
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