BO JUDICIAL - 09/08/22 - JUSTIÇA REVOGA CENSURA AO PORTAL METRÓPOLES

JUSTIÇA REVOGA CENSURA AO PORTAL METRÓPOLES

Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos.

Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar reportagem que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público fluminense por estupro de uma criança de 11 anos com transtorno mental.


Na liminar, a 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, Zona Oeste do Rio apontou que a notícia não poderia ser veiculada porque o processo tramita em segredo de justiça.

O portal Metrópoles recorreu da decisão. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Agostinho Teixeira, destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por meios lícitos.

"Desse modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros, sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja."

O desembargador também ressaltou que o texto publicado no portal de notícias relatou um fato verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.

"É o que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos fatos retratados na inicial."

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