BO JUDICIAL - 22/12/22 - JOVEM PAN DEVE INDENIZAR ADVOGADO POR DANOS MORAIS
Jovem Pan terá
que indenizar advogado Cristiano Zanin por danos morais
O resultado do exercício da liberdade de imprensa e de expressão não pode ser a ocorrência de atos ilícitos, como injúrias, difamações, calúnias e discriminações.
Esse foi o entendimento da juíza Flávia Poyares
Miranda, da 28ª Vara Cível, da Comarca de São Paulo, para condenar a
rádio Jovem Pan a indenizar o advogado Cristiano Zanin em R$
50 mil, por danos morais.
O episódio que provocou a abertura do caso ocorreu
no último dia 7 de outubro, quando em seu canal no YouTube, a
comentarista da Jovem Pan Cristina Reis Graeml afirmou que
Zanin seria "tão bandido quanto os clientes que defende".
Na ação, Zanin sustenta que a declaração é ofensiva
à honra e pediu concessão de tutela antecipada para determinar aos réus
que procedam a imediata exclusão da publicação.
O pedido de tutela foi deferido. Ao julgar o
mérito, a magistrada apontou que não se pode atribuir à liberdade de expressão
(em qualquer uma de suas manifestações particulares) a condição de direito
absolutamente imune a qualquer limite e restrição, nem de estabelecer uma
espécie de hierarquia prévia entre as normas constitucionais.
"A utilização, no programa veiculado pela
plataforma YouTube com acesso e visualizações por milhares de
espectadores das expressões contumeliosas que o autor seria 'tão bandido quanto
os clientes que defende' em nada condiz com mera intenção de crítica, de
informação, sendo condizente com nítida intenção de puro ataque pessoal, tendo
a parte requerida ultrapassado o direito de crítica que decorre do Estado
Democrático de Direito, esbarrando em ofensa pessoal ao profissional, ora
autor", registrou a juíza.
Diante disso, a magistrada decidiu condenar a Jovem
Pan a indenizar o advogado em R$ 50 mil acrescidos de juros de mora à
razão de 1% ao mês, desde a veiculação da publicação.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-16/jovem-pan-indenizar-advogado-zanin-danos-morais
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