BO JUDICIAL - 03/02/23 - STJ CONDENA REDE GLOBO POR DANOS MORAIS
Indenização deve ser maior se TV dramatizou crime que não ocorreu, diz STJ
Se um programa de televisão viola o direito de imagem de
alguém para encenar um crime que não aconteceu, a imprensa deixa de cumprir com
sua responsabilidade. A dramatização do falso crime torna o fato ainda pior,
exigindo do Judiciário uma punição grave o suficiente para coibir novos abusos
no futuro.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Rede Globo contra a condenação a indenizar dois homens incriminados em um episódio do programa Linha Direta exibido em 1999.
A atração tinha como mote a reconstituição de crimes notórios e o objetivo de fornecer pistas para as autoridades. As encenações feitas pelo Linha Direta renderam processos contra a emissora e a fixação de indenizações. Foi por meio delas que se discutiu o direito ao esquecimento no Brasil.
O caso apreciado pela 4ª Turma foi considerado mais grave do
que os demais e, por isso, merecedor de uma punição mais grave. Por maioria de
votos, o colegiado manteve a indenização de R$ 300 mil para cada vítima, valor
que, atualizado, ultrapassa R$ 2 milhões.
O processo trata de dois homens denunciados em Minas Gerais
por abusos sexuais cometidos contra quatro crianças. Eles seriam falsos
pastores que se vestiam de palhaços para cometer os crimes. O episódio foi
exibido antes mesmo da instrução processual, que resultou na absolvição dos
dois.
Apesar disso, eles ficaram com a pecha de "palhacinhos
estupradores" graças à forma novelesca com que a história foi retratada,
apresentando fatos como incontestáveis e com a inclusão de depoimentos de
psicólogos, autoridades e pais das vítimas.
Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que o
valor fixado foi exagerado. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Buzzi,ae
ambos ficaram vencidos.
Para eles, o montante de R$ 300 mil, correspondente a 645
salários mínimos na época do julgamento, não é proporcional à gravidade da
ofensa e ao grau de culpa do causador dos danos. Assim, o relator propôs a
redução para 250 salários mínimos, o equivalente a R$ 116,5 mil para cada.
Sanção deve ser dura
Abriu a divergência vencedora o ministro João Otávio de
Noronha, para quem o caso não tem paralelos na jurisprudência do STJ. Não se
trata de mera notícia veiculada ou narração de fatos criminosos mencionados na
denúncia, mas da dramatização deles em programa de rede nacional.
Em sua análise, o Linha Direta usou "cores muito mais
vivas que as da própria realidade". Isso gerou uma perseguição aos dois
acusados, que ficaram marcados como criminosos. A absolvição deles apenas
reforçou a inconsequência do programa e suas desastrosas consequências para a
vida daquelas pessoas.
"Todos esses elementos, em seu conjunto, indicam que
estamos diante de um caso odioso e sem precedentes. Portanto, a resposta deve
ser dura, enérgica, para que seja eficaz, inclusive como prevenção", disse
o ministro Noronha. "A sanção precisa corresponder ao grau de
irresponsabilidade demonstrado", acrescentou ele.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-fev-02/dramatizacao-denuncia-leva-stj-aumentar-rigor-indenizacao
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