BO JUDICIAL - 27/02/23 - DCM GANHA PROCESSO CONTRA CIRO GOMES
Ciro Gomes terá de indenizar site e seu diretor por danos morais
Por considerar que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra do cidadão, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e condenou o político Ciro Gomes (PDT) a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, ao site Diário do Centro do Mundo (DCM) e a seu diretor, o jornalista Kiko Nogueira.
Ciro também terá de se retratar, por meio de nota pública, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Na ação indenizatória, o DCM alegou ter sido ofendido e caluniado pelo ex-governador do Ceará, que chamou o site de notícias e seu diretor de "corruptos" por supostamente terem sido financiados por dinheiro proveniente do esquema do "mensalão", que envolveu lideranças do PT.
Ciro, por sua vez, alegou que fez as
declarações como forma de rebater textos em que foi chamado pelo site
de "oportunista político", "candidato série B",
"coronel mimado" e "destemperado", entre outras
expressões.
Em primeira instância, o juízo considerou a
ação improcedente. Ao analisar o recurso no TJ-SP, a juíza
relatora, Cristiane Vieira, explicou, de início, que transtornos entre
políticos e imprensa não são incomuns e que
há "alguma tolerância para a formulação de
expressões deselegantes e agressivas, ainda mais em período de
campanha eleitoral".
Na avaliação da juíza,
porém, nem todo ataque deve ser tolerado. Assim,
atribuir a alguém a pecha de "corrupto" e um
suposto financiamento com dinheiro de corrupção, como afirmou o
pedetista, "afigura-se claramente desproporcional às
supostas afirmações agressivas proferidas" pelo DCM.
Ainda sobre a acusação de corrupção, a relatora
acrescentou que as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o
site "recebeu repasses de verba publicitária do
Partido dos Trabalhadores". Elas, contudo, afirmaram
que a quantia era uma verba que "todos recebem" e que
não era proveniente de crime.
Assim, com base nos depoimentos e nos vídeos
incluídos nos autos, a
juíza apontou "flagrante excesso nas afirmações"
de Ciro, o que, para ela, deixou claro o objetivo de
prejudicar a reputação do site e do jornalista.
"Diante da prova produzida nos autos, resta assim configurado o
dano moral decorrente da
atribuição aos recorrentes da prática de crime, o
que é suficiente para atingir a moral tanto do
jornalista Francisco (Kiko) quanto do
DCM, que tiveram suas respectivas reputações abaladas pelas afirmações, já
que partiram de pessoa pública", concluiu a juíza.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-fev-06/ciro-gomes-indenizar-site-diretor-danos-morais
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