BO JUDICIAL - 160823 - JUSTIÇA CONDENA JORNAL POR ENTREVISTA

 STF mantém condenação a jornal por fala de entrevistado

Os ministros julgam se e em quais casos um veículo de comunicação pode ser condenado a pagar danos morais quando um entrevistado imputa, de forma falsa, a prática de um ato ilícito a alguém. O tema decorre de uma ação de repercussão geral, que pode incidir sobre casos semelhantes. No caso concreto que provocou a discussão —um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995—, o STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O julgamento começou em 2020, em plenário virtual, e foi paralisado duas vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Apesar de ter condenado o jornal, o Supremo não conseguiu firmar uma tese que se aplique aos outros casos, em razão de divergências entre os ministros.

A previsão agora é de que haja um novo julgamento, sem data prevista, para que os integrantes da corte entrem em consenso ou cheguem a uma maioria a respeito de uma tese relacionada ao tema.

Um dos ministros que votaram pela condenação, Alexandre de Moraes, destacou que os fatos citados ocorreram em 1966 e que a entrevista foi publicada em 1995.

Segundo ele, "no espaço de tempo transcorrido entre os dois eventos, não foi produzida prova cabal da inocência do ofendido", mas "os documentos e publicações tornados públicos, inclusive por outros jornais, indicavam não ter ele participação no indigitado crime". "No curso do processo, o jornal demandado também não comprovou a autoria do fato", disse.

Outros ministros votaram de forma diferente de Alexandre de Moraes. Luís Roberto Barroso também manteve a condenação do jornal, mas propôs outra tese.

Para ele, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente" se à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação e se o "veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Já Edson Fachin manteve a condenação do jornal, mas sugeriu uma terceira tese. Para ele, seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, "sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção".

Marco Aurélio, também já aposentado, e Rosa Weber, se manifestaram contra a condenação do jornal. Os dois sustentaram a tese de que "empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/08/stf-mantem-condenacao-a-jornal-por-fala-de-entrevistado.shtml

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