BO JUDICIAL - 18-08-23 - JUSTIÇA PAULISTA CONDENA EX-PRESIDENTE POR ATAQUES À IMPRENSA
TJSP
condena Jair Bolsonaro por agressões contra jornalistas
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por 175 agressões contra a imprensa. A decisão, emitida na última segunda-feira, 14, é oriunda de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo (SJSP). Ele terá que pagar uma multa de R$ 50 mil, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Porém, ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Os episódios considerados para a decisão ocorreram em 2020 e foram retirados do relatório 'Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil' daquele ano. No total, constam 26 agressões diretas; 149 tentativas de descredibilização; e duas ocorrências de ataques direcionados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), responsável pelo levantamento.
Vale lembrar que esta é a terceira derrota de Bolsonaro no âmbito do processo, que, em primeira instância, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil. Isso ocorreu em junho do ano passado. Após recorrer da decisão, em maio de 2023, a 4ª Câmara do TJSP manteve a decisão, mas reduziu o valor da multa para R$ 50 mil.
A sentença da última segunda-feira, 14, diz respeito ao ingresso de um embargo de declaração, no qual o ex-presidente explicou que as "críticas" não se dirigiam à imprensa como um todo, mas apenas a uma parte dela, categorizada como "imprensa de esquerda". Com a rejeição, caso queira recorrer da decisão do TJSP, Bolsonaro terá que apelar para as cortes superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos
O Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, que receberá o valor da multa, é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Tem como objetivo gerir os recursos destinados à preservação do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados.
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