BO JUDICIAL - 13/09/23 - TJ-SP CONDENA JOVEM PAN A INDENIZAR NOVO MINISTRO DO STF
Jovem Pan é condenada a indenizar Cristiano Zanin em R$ 25 mil, decide TJSP
A 2ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a rádio
Jovem Pan a indenizar o ministro Cristiano Zanin, do Supremo
Tribunal Federal (STF) em R$ 25 mil por danos morais por veicular um comentário
da jornalista Cristina Reis Graeml, que chamou o então advogado de “bandido”. A
ex-comentarista da rádio também foi condenada, de forma solidária.
Em transmissão no YouTube em 7 de outubro, a comentarista afirmou que Zanin seria “tão bandido quanto os clientes que defende” e que teria agido de maneira coordenada com “comparsas” no Judiciário. “Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse a comentarista. Em 12 de outubro, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a exclusão do vídeo do canal da Jovem Pan.
A defesa de Graeml alega que as declarações se
amparam na liberdade de expressão e que discutiu, de forma crítica, as
especulações acerca da composição do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.
Para Zanin, no entanto, a comentarista foi além do
direito a expressão. Ele afirma que não busca “mitigar o direito fundamental da
liberdade de expressão das Rés [comentarista e a emissora]; busca, em verdade,
fazer cessar as mencionadas ofensas e se ver reparado por todo o abalo causado
a sua honra e a sua imagem, em decorrência do exercício da liberdade de
expressão das Rés em detrimento dos seus direitos da personalidade”.
Em primeira instância, a Jovem Pan foi condenada a
indenizar Zanin em R$ 50 mil. A emissora, então, recorreu, porém, a 2ª Câmara
de Direito Privado manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de
R$ 50 mil para R$ 25 mil, observados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator
do recurso, argumenta que pode-se “questionar com respeito e urbanidade, a
escolha do autor para o cargo na Supremo Tribunal Federal”. Tais inquietações e
reflexões acerca do acerto ou não da escolha do autor e de sua própria
aceitação para cargo tão elevado são possíveis em mundo que se pretende livre,
plural e respeitoso, diz o desembargador.
Mas no caso foi extrapolado o exercício do direito
de expressão no teor ofensivo e inverídico das declarações. “A palavra
‘bandido’ não poderia jamais ter sido dirigida ao autor, profissional
respeitado no ramo do Direito”, avaliou o julgador. “Ao rotular um respeitado
advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício
do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em
que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado,
que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no
Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
Participaram do julgamento os desembargadores José
Carlos Ferreira Alves (presidente), Alvaro Passos e Giffoni Ferreira.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2023/09/jovem-pan-condenada-indenizar-cristiano-zanin-25-mil-decide-tjsp.html
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