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Mostrando postagens de março, 2024

BO 15/03/24 - VEREADOR AGRIDE JORNALISTA EM PARINTINS - AM

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Fenaj e Sindicato dos Jornalistas do AM repudiam agressão e intimidação a jornalista em Parintins O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público manifestar o seu repúdio à agressão e intimidação sofridas pelo jornalista Carlos Alexandre Rodrigues Ferreira (foto), registrada no último dia 8 de março, em sessão especial dedicada às Mulheres, na Câmara Municipal de Parintins. O vereador Massilon Cursino de Medeiros (Republicanos) por discordar de publicações atribuídas ao jornalista Carlos Alexandre tentou intimidar o profissional, chegando a empurrá-lo em uma das salas nas dependências da Casa Legislativa. A entidade representativa dos jornalistas no Amazonas alerta que, com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, “a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade” (trecho do item V, do

BO JUDICIAL 14/03/24 - ENTIDADES PROTESTAM CONTRA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS ASSASSINOS DE VALÉRIA LUIZ

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Organizações de defesa do jornalismo repudiam anulação de júri que condenou assassinos de jornalista As organizações da sociedade civil em defesa da liberdade de imprensa vêm manifestar publicamente preocupação e contrariedade à decisão liminar que anula o julgamento dos assassinos do jornalista Valério Luiz de Oliveira, morto em 2012, concedida na última quinta-feira (28/02) pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Instamos que o STJ aceite os argumentos dos agravos regimentais que estão sendo protocolados pelos operadores de acusação, como o Ministério Público Federal, reverta sua decisão e garanta que os acusados pelo assassinato do jornalista sejam responsabilizados. A decisão da ministra anula todos os atos processuais posteriores a uma audiência realizada em 2015 em que, segundo os acusados, teria havido cerceamento de defesa. Ocorre que tal audiência apreciou o pedido de liberdade de um dos acusados e o depoimento colhido, ainda que na ausênci

BO JUDICIAL 13/03/24 - REVISTA VEJA SE LIVRA DE INDENIZAR SOGRA DE SENADOR CEARENSE

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  LIBERDADE DE IMPRENSA Divulgar informação com tom humorístico não gera indenização, diz juíza A mera divulgação de informação de interesse público de maneira ácida ou com tom humorístico, sem excesso, não gera obrigação de indenizar e está amparada pelo artigo   5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, que assegura o direito liberdade de pensamento e de expressão. Veja não terá que indenizar sogra do ex-governador do Ceará Cid Gomes Esse foi o fundamento da juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, para negar pedido de indenização de Pauline Carol Habib Moura, sogra do ex-governador do Ceará Cid Gomes, por um texto publicado pela revista Veja em 2010. A nota intitulada “Língua de Sogra” informava que Cid teria comprado um apartamento em Nova York sem informar à Justiça Eleitoral. Na ação, a autora sustenta que a publicação levantou dúvidas sobre a honradez e honestidade do genro e atribui uma afirmação falsa a ela. A revis

BO JUDICIAL 13/03/24 - JORNALISTAS DA FSP E BRASIL 247 SAO ACUSADOS DE VIOLAR LEI ELEITORAL EM SP

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  Ministério Público denuncia jornalistas da Folha e Brasil 247 por fake news na campanha eleitoral de 2022 Por   Redação 13 de março de 2024 Os jornalistas são acusados de violar a legislação eleitoral por disseminar informações sabidamente falsas durante a campanha eleitoral, com a possibilidade de influenciar o eleitorado, enfrentando penas que incluem detenção ou multa, especialmente agravadas se cometidas por meio da imprensa ou internet. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou os jornalistas Arthur Rodrigues, da Folha de S.Paulo, e Joaquim de Carvalho, do Brasil 247, de publicar informações falsas sobre um tiroteio ocorrido durante a campanha eleitoral do agora governador Tarcísio de Freitas em Paraisópolis, em 2022. Segundo o promotor Fabiano Augusto Petean, da 1ª Zona Eleitoral em São Paulo, apenas o Brasil 247 publicou o conteúdo questionado, mas ambos os jornalistas foram denunciados por divulgar fatos inverídicos relacionados a candidatos, infringindo o Código