BO JUDICIAL 03/04/24 - TJDFT MANTÉM CENSURA À AGÊNCIA PÚBLICA
Colegiado da 6ª Turma Cível do TJDF mantém censura à reportagem da Agência Pública
Há sete meses a Agência Pública foi
obrigada pela Justiça a retirar do ar reportagem publicada em junho de 2023
sobre o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).
Assim como todas as nossas matérias, a reportagem em
questão foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu
depoimento sobre os fatos, com propósito informativo e de interesse público.
No entanto, nesta quarta-feira, 3 de abril, o
colegiado da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios julgou o mérito do agravo de instrumento interposto pela defesa do
presidente da Câmara dos Deputados e manteve, por decisão unânime, a censura à
reportagem.
O agravo de Lira, confirmado no mérito hoje, já havia cassado, em decisão liminar e monocrática, o que fora decidido em primeiro grau favorável à Pública e à liberdade de expressão. A Justiça em primeiro grau havia declarado que ‘a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura’.
O julgamento realizado decidiu no mérito que a reportagem
deve continuar proibida de ser divulgada. Em trecho do voto, o relator Alfeu
Gonzaga Machado diz:
“(…) imputando ao autor suposto estupro praticado em
novembro de 2006 sob pena… nós estamos em 2024, 18 anos atrás, reesquentando
novamente matéria e espero que a comissão do novo código civil insira e traga o
direito ao esquecimento, porque nós estamos com discurso num país cristão de
perdão, mas o esquecimento que é o fato não está sendo praticado,
lamentavelmente por uma parte da imprensa nesse país. Provavelmente amanhã eu
serei chamado de censor e vou ter que dizer isso aqui: não sou censor e nunca
fui a favor da censura, porque pela minha idade eu sei o que que a Revolução de
64 fez em termos de censura neste país”.
A defesa da Pública foi realizada pelo advogado Patrick
Mariano, que argumentou em sustentação oral que a reportagem censurada trata de
tema de notável interesse público, sendo de teor exclusivamente narrativo,
inexistindo excessos ou exageros de linguagem sendo que dela não se extrai, em
nenhuma hipótese, a intenção de ofender a reputação alheia.
Alegou, ainda, que a matéria realizou uma profunda e
cuidadosa análise dos processos a que respondeu Arthur Lira, com entrevistas de
autoridades, testemunhas, inclusive do pai do deputado, Benedito Lira, sempre
pautada pelo rigor jornalístico e ética profissional, disponibilizando um
panorama completo e deixando ao leitor a livre apreciação dos fatos, sem
qualquer julgamento a respeito deles.
Além disso, a reportagem trazia novas revelações da
ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre fatos graves que teriam
ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF à época.
Após a publicação do acórdão, a defesa da Pública tomará
as medidas cabíveis para defesa da reportagem censurada.
Mais uma vez, a Agência Pública reitera a lisura da
reportagem e repudia a censura e a violação da liberdade de imprensa, um
preceito constitucional tão caro para as democracias.
A direção.
Fonte: https://apublica.org/2024/04/colegiado-da-6a-turma-civel-do-tjdf-mantem-censura-a-reportagem-da-agencia-publica/
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