BO JUDICIAL 22/04/24 - MINISTRA CARMEN LÚCIA, DO STF, LIVRA JORNALISTAS DO MT DE APREENSÃO
Decisão do STF protege jornalistas do Mato Grosso
A ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Cármen Lúcia, em decisão definitiva, afastou a determinação da Justiça do
Mato Grosso para que fossem apreendidos os celulares e computadores de dois
jornalistas do estado. Alexandre Aprá e Enoch Cavalcanti haviam escrito e
publicado reportagens e artigos de opinião a respeito do Orlando de Almeida
Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). O governador do estado
Mauro Mendes (União Brasil) se sentiu ofendido pelas matérias por considerar
que insinuavam relações ilícitas entre ele e Perri, e provocou a abertura de um
inquérito policial em que foi determinada a operação policial que recolheu os
aparelhos dos jornalistas.
A Abraji, junto a outras organizações, já havia destacado que a operação representava uma grave violação à liberdade de imprensa dos profissionais, que enfrentam um cenário de ameaças e insegurança no exercício do jornalismo no estado, por meio de casos de assédio judicial.
A decisão da ministra, em segredo de
justiça, destaca sua preocupação “com integral respeito ao direito de informar
e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura,
menos ainda a judicial”. Cármen Lúcia também detalhou que a apreensão de
celulares viola o sigilo da fonte porque pode revelar informações a respeito da
investigação jornalística antes mesmo que ela seja publicada.
A decisão foi conferida em resposta a uma
reclamação constitucional apresentada pelas vítimas e organizações como a Fenaj
e o Instituto Vladimir Herzog. Embora a decisão da ministra seja definitiva, a
investigação policial, em tese, pode continuar sem a apreensão dos celulares e
a quebra dos sigilos.
MPMT se manifesta
pelo arquivamento de outro inquérito
Em uma outra ação contra os jornalistas do
Mato Grosso, os repórteres Pablo Rodrigo, Victor Nunes, Benedito
Albuquerque, Edina Araújo e Alexandre Aprá tinham sido indiciados em um
inquérito policial instaurado a partir de uma notícia-crime apresentada por
Luiz Antônio Taveira Mendes, filho do governador do estado, Mauro Mendes.
O caso foi motivado por uma reportagem
divulgada pelos jornalistas relatando que a Operação Hermes, realizada pela
Polícia Federal no estado, envolvia o filho do governador, de modo que, depois
das reportagens, chegou a ser emitido um pedido de prisão preventiva contra
ele. A alegação da defesa de Mendes é de que se trataria de notícia falsa
produzida maliciosamente e que a divulgação desses fatos atentaria contra a
honra do filho do governador.
O Ministério Público do Mato Grosso (MPMT)
se manifestou na semana passada sobre o caso, destacando que, por se tratar de
uma alegação de crime contra a honra, não caberia à polícia ou o MPMT a
responsabilidade de levar adiante a investigação do caso. Segundo o Código
Penal, a própria vítima deve entrar com uma ação penal privada, dentro de um
prazo de 6 meses. Caso fique comprovado que a defesa de Mendes não ingressou
com essa ação, a promotoria pediu que fosse declarada a extinção de
punibilidade dos indiciados, o que significa que eles não podem ser processados
criminalmente por esses fatos.
A defesa dos jornalistas no caso, feita
pelo escritório Flora, Matheus e Mangabeira Advogados Associados, recebe o
apoio da Abraji por meio do Programa de Proteção Legal para Jornalistas.
Justiça do Mato
Grosso rejeita pedido de secretário de Mendes
O jornalista Alexandre Aprá também foi alvo
de outras ações judiciais apresentadas por pessoas do grupo político do
governador. O então secretário da casa civil Mauro Carvalho processou Aprá
civil e ciminalmente por reportagens que relatavam a compra de jatos de luxo
pelo governo estadual, objeto de pedido de providências do Conselho Nacional de
Justiça. A ação cível, com pedido de indenização de 14 salários mínimos ou R$
15.400, foi julgada improcedente em primeira instância.
A sentença da 8ª Vara Cível de Cuiabá
destaca a importância da proteção da liberdade de imprensa no caso. Afirma que,
por se tratar de uma figura pública, Carvalho “se submete à opinião pública,
está sujeito às críticas dessa espécie, de modo que é impossível que tais
pessoas sejam imunes à opinião popular, bem como às críticas contidas em textos
jornalísticos.” A decisão é passível de recurso.
Neste caso, Aprá também contou com o apoio
do Programa de Proteção Legal para Jornalistas da Abraji, e é representado pelo
escritório DBML - Dias Brandão Maggi Lima Advocacia.
Fonte: https://abraji.org.br/noticias/decisao-do-stf-protege-jornalistas-do-mato-grosso
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