BO JUDICIAL 22/04/24 - MINISTRA CARMEN LÚCIA, DO STF, LIVRA JORNALISTAS DO MT DE APREENSÃO

Decisão do STF protege jornalistas do Mato Grosso

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, em decisão definitiva, afastou a determinação da Justiça do Mato Grosso para que fossem apreendidos os celulares e computadores de dois jornalistas do estado. Alexandre Aprá e Enoch Cavalcanti haviam escrito e publicado reportagens e artigos de opinião a respeito do Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). O governador do estado Mauro Mendes (União Brasil) se sentiu ofendido pelas matérias por considerar que insinuavam relações ilícitas entre ele e Perri, e provocou a abertura de um inquérito policial em que foi determinada a operação policial que recolheu os aparelhos dos jornalistas. 

A Abraji, junto a outras organizações, já havia destacado que a operação representava uma grave violação à liberdade de imprensa dos profissionais, que enfrentam um cenário de ameaças e insegurança no exercício do jornalismo no estado, por meio de casos de assédio judicial. 

A decisão da ministra, em segredo de justiça, destaca sua preocupação “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura, menos ainda a judicial”. Cármen Lúcia também detalhou que a apreensão de celulares viola o sigilo da fonte porque pode revelar informações a respeito da investigação jornalística antes mesmo que ela seja publicada. 

A decisão foi conferida em resposta a uma reclamação constitucional apresentada pelas vítimas e organizações como a Fenaj e o Instituto Vladimir Herzog. Embora a decisão da ministra seja definitiva, a investigação policial, em tese, pode continuar sem a apreensão dos celulares e a quebra dos sigilos. 


MPMT se manifesta pelo arquivamento de outro inquérito

Em uma outra ação contra os jornalistas do Mato Grosso, os repórteres Pablo Rodrigo, Victor Nunes, Benedito Albuquerque, Edina Araújo e Alexandre Aprá tinham sido indiciados em um inquérito policial instaurado a partir de uma notícia-crime apresentada por Luiz Antônio Taveira Mendes, filho do governador do estado, Mauro Mendes.  

O caso foi motivado por uma reportagem divulgada pelos jornalistas relatando que a Operação Hermes, realizada pela Polícia Federal no estado, envolvia o filho do governador, de modo que, depois das reportagens, chegou a ser emitido um pedido de prisão preventiva contra ele. A alegação da defesa de Mendes é de que se trataria de notícia falsa produzida maliciosamente e que a divulgação desses fatos atentaria contra a honra do filho do governador. 

O Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) se manifestou na semana passada sobre o caso, destacando que, por se tratar de uma alegação de crime contra a honra, não caberia à polícia ou o MPMT a responsabilidade de levar adiante a investigação do caso. Segundo o Código Penal, a própria vítima deve entrar com uma ação penal privada, dentro de um prazo de 6 meses. Caso fique comprovado que a defesa de Mendes não ingressou com essa ação, a promotoria pediu que fosse declarada a extinção de punibilidade dos indiciados, o que significa que eles não podem ser processados criminalmente por esses fatos. 

A defesa dos jornalistas no caso, feita pelo escritório Flora, Matheus e Mangabeira Advogados Associados, recebe o apoio da Abraji por meio do Programa de Proteção Legal para Jornalistas

Justiça do Mato Grosso rejeita pedido de secretário de Mendes

O jornalista Alexandre Aprá também foi alvo de outras ações judiciais apresentadas por pessoas do grupo político do governador. O então secretário da casa civil Mauro Carvalho processou Aprá civil e ciminalmente por reportagens que relatavam a compra de jatos de luxo pelo governo estadual, objeto de pedido de providências do Conselho Nacional de Justiça. A ação cível, com pedido de indenização de 14 salários mínimos ou R$ 15.400, foi julgada improcedente em primeira instância. 

A sentença da 8ª Vara Cível de Cuiabá destaca a importância da proteção da liberdade de imprensa no caso. Afirma que, por se tratar de uma figura pública, Carvalho “se submete à opinião pública, está sujeito às críticas dessa espécie, de modo que é impossível que tais pessoas sejam imunes à opinião popular, bem como às críticas contidas em textos jornalísticos.” A decisão é passível de recurso. 

Neste caso, Aprá também contou com o apoio do Programa de Proteção Legal para Jornalistas da Abraji, e é representado pelo escritório DBML - Dias Brandão Maggi Lima Advocacia.  

Fonte: https://abraji.org.br/noticias/decisao-do-stf-protege-jornalistas-do-mato-grosso

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