BO JUDICIAL 22/04/24 - MINISTRO DO STF DERUBA CENSURA AO 082 NOTÍCIAS, DE AL
Liberdade de imprensa 1 x 0 JHC: Zanin derruba liminar que censura 082 Notícias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou a liminar da juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível da Capital, que atendeu a um pedido do prefeito JHC para retirar do ar a matéria Prefeitura celebra ‘orgia carnavalesca’ enquanto maceioenses padecem sem os serviços básicos, publicada no dia 12 de abril deste ano. Caso descumprisse a medida, o portal estaria sujeito a multa diária de R$ 1 mil.
Nos autos, o ministro esclarece que “as liberdades de expressão
e de informação foram indevidamente restritas por liminar do Poder Judiciário,
sem a devida fundamentação”.
O texto que critica, entre outras coisas, a destinação de
vultuosa quantia para desfile de escola de samba pode ser lido clicando aqui. O advogado Aldo José
Reis de Araújo, que defende o 082 Notícias, comemorou a decisão do STF, que
garante a liberdade de expressão e de imprensa:
“Observo que o beneficiário da decisão, prefeito da capital, que
cerceou a liberdade de imprensa, na forma da Reclamação peticionada e
reconhecido pela decisão do ministro Zanin, narcisou-se em sua imagem e buscou
na censura o refúgio acrítico. A história nos mostra, como nos ensina Georges
Steiner (Aqueles que queimam livros), que ‘A censura é tão antiga e onipresente
como a própria escrita. Ela acompanhou o catolicismo romano ao longo de toda a
sua história. Da Roma de Augusto aos regimes totalitários atuais, caracterizou
todas as tiranias’”, disse.
Entre os argumentos utilizados pelo advogado está o fato de que
o texto “não adentra em nenhuma situação que denigra ou desonre a imagem do
beneficiário, pessoa pública e prefeito da cidade de Maceió, no seu conteúdo
jornalístico, a criticar, objetivamente, recursos públicos mal aplicados sobre
uma política cultural destoante da realidade social e cultural da respectiva
administração municipal”.
Interesse jornalístico
Na decisão, o ministro Zanin afirma que o texto do 082 Notícias
não tem fatos falsos. “Por outro ângulo, verifico que existe interesse
jornalístico no relato em questão, pois se refere à utilização de recursos da
Prefeitura, com eventos culturais fora de seu território”, destaca o ministro.
Ele prossegue: “No caso em apreço, as liberdades de expressão do
reclamante e de informação de seu público foram colocadas em segundo plano em
relação ao direito de imagem do beneficiário do ato reclamado, invertendo-se o
regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para
essas gamas de direitos fundamentais. Assim, em uma análise preliminar, a
decisão reclamada afrontou o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferido nos autos da ADPF 130/DF”.
A batalha pela liberdade de expressão continua, mas, a decisão
do ministro Cristiano Zanin é um balde de água fria nas pretensões autoritárias
do prefeito de Maceió.
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