BO JUDICIAL - 14/05/24 - MINISTRO DO STF ANULA CENSURA EM PE
STF anula decisão que tirou do ar vídeos de humorista que satirizam político
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do 2º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina (PE) que havia
determinado a exclusão do Instagram de vídeos de um humorista. Nas publicações,
o artista ironizou pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores local.
O ministro
analisou reclamação apresentada pelo humorista e repórter independente Robério
Aguiar Galdino, que divulgou diversos temas relativos à Câmara de Vereadores de
Petrolina em página humorística, atualmente desativada. Galdino recorreu da
decisão judicial que, ao atender ao pedido de um vereador, determinou a remoção
dos vídeos da rede social.
Na reclamação,
o humorista alegou que a determinação violou decisões do STF contra a prática
de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística. A
argumentação se refere ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, em que a Lei de Imprensa foi considerada incompatível
com a Constituição de 1988; e à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4.451, na qual dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátiras a
candidatos foram declarados inconstitucionais.
Liberdade de expressão
Ao
examinar o caso dos autos, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o fato de o
artista criticar pessoa pública, por meio de sátiras humorísticas, não autoriza
a interferência prévia do Poder Judiciário para proibir as postagens, sob pena
de afronta à liberdade de expressão. O relator lembrou ainda que a Constituição
proíbe, de forma expressa, a censura, e que as liberdades de informação, de
imprensa e de manifestação do pensamento em geral sempre devem ser preservadas.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/stf-anula-decisao-que-proibia-publicacao-humoristica-de-artista-de-pernambuco/
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