BO JUDICIAL 23/05/24 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS AS AÇÕES EM SÉRIE CONTRA A IMPRENSA
STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa
A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado
entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o
ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais
diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou
encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e
compromete a liberdade de expressão.
A
decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da
Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Reunião
de ações e responsabilização
O
julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da
relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para a ministra, a fixação de
indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação da
disseminação deliberada de desinformação, da manipulação de grupos vulneráveis,
de ataque intencional à reputação de alguém ou da apuração negligente dos
fatos. Porém, ela não conheceu (considerou inviável) do pedido de centralização
das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. A seu ver, não
cabe ao Poder Judiciário modificar regras processuais de competência definidas
democraticamente pelo Legislativo.
No
último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a
divergência por considerar que, quando for caracterizada a prática do assédio
judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local
onde reside.
Na
ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a
ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas
apenas o assédio.
Freio
Na
sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin
avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá
um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a
investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
Para
o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que
afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível
permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”,
disse.
Culpa
grave
Os
ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas
quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli,
a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada
conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole
direito e cause dano.
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que assédio judicial
contra jornalistas não encontra respaldo na Constituição. A prática consiste na
abertura de diversos processos para tentar censurar e perseguir o profissional
de imprensa. A Corte julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira
de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa
(ABI).
Fonte:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=539357&ori=1
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