BO JUDICIAL 23/05/24 - STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS AS AÇÕES EM SÉRIE CONTRA A IMPRENSA

STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Reunião de ações e responsabilização

O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Para a ministra, a fixação de indenização por dano moral a veículos de imprensa depende da comprovação da disseminação deliberada de desinformação, da manipulação de grupos vulneráveis, de ataque intencional à reputação de alguém ou da apuração negligente dos fatos. Porém, ela não conheceu (considerou inviável) do pedido de centralização das ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. A seu ver, não cabe ao Poder Judiciário modificar regras processuais de competência definidas democraticamente pelo Legislativo.

No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu a divergência por considerar que, quando for caracterizada a prática do assédio judicial, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Freio

Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.

Culpa grave

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que assédio judicial contra jornalistas não encontra respaldo na Constituição. A prática consiste na abertura de diversos processos para tentar censurar e perseguir o profissional de imprensa. A Corte julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Fonte:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=539357&ori=1

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