BO JUDICIAL - 08/07/24 - STJD SUSPENDE POR 15 DIAS JORNALISTA AGREDIDO

Solidariedade ao jornalista Álvaro de Castro, agredido por atleta do Fluminense

O Sindicato dos Jornalistas de Goiás e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ – vêm, publicamente, se solidarizar com o jornalista Álvaro de Castro, profissional integro e que exerce atividade de assessor de imprensa do Atlético Clube Goianiense.

O jornalista foi covardemente agredido pelas costas após o termino do jogo entre o Atlético Goianiense e Fluminense realizado ano dia 15 de junho passado, na cidade do Rio de Janeiro, por um atleta carioca com longo histórico de agressões e truculência. O jornalista estava fora do campo de jogo e foi empurrado com violência, invadindo assim o local, mas sem qualquer intenção de fazê-lo. (O zagueiro Felipe Melo se revoltou e agrediu o assessor de imprensa do clube rival após a derrota do tricolor carioca por 2 a 1, no Maracanã.) (Fora de Campo

(Felipe Melo agrediu um assessor do Atlético-GO, no Maracanã, após derrota do Fluminense. O Tricolor tomou a virada do Dragão e o jogador já havia sido substituido. A situação teria acontecido após o funcionário do rival ter passado comemorando o gol em frente ao banco do Fluminense. Revoltado com a situação, Felipe Melo perdeu o controle e empurrou o assessor, que caiu no chão. Uma confusão se formou instantâneamente e o juiz optou por encerrar a partida. Felipe Melo foi expulso e duramente criticado por jornalistas nas redes sociais - https://www.lance.com.br/fora-de-campo/jornalistas-detonam-felipe-melo-apos-agressao-a-funcionario-do-rival-em-derrota-do-fluminense.html)

Para a surpresa de todos, no julgamento dos dois realizado no dia 3 de julho pelo STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o atleta foi suspenso em apenas 1 jogo e o jornalista suspenso em 15 dias, sob a alegação de que teria “invadido” o campo. Invasão essa que somente ocorreu devido a agressão covarde e pelas costas. Há uma clara inversão de valores e, mais uma vez, fica evidente a máxima de que “caso se tenha aplicado a lei, não se fez justiça”.

https://fenaj.org.br/nota-de-solidariedade-3/

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