BO JUDICIAL - 04/08/24 - VEREADOR TENTA CENSURAR PORTAL NO INTERIOR BAIANO
Sinjorba e FENAJ repudiam tentativa de censura de vereador de Barreiras contra jornalista
O vereador e pré-candidato à Prefeitura de Barreiras, Otoniel Teixeira (União Brasil), fez um movimento antidemocrático ao tentar censurar o portal Caso de Política, por meio de notificação extrajudicial, solicitando a remoção de matérias jornalísticas que o mencionavam. A assessoria jurídica do vereador alegou que as publicações violaram seu direito à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal.
No entanto, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado
da Bahia (Sinjorba) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) discordam e
ressaltam que o vereador, como agente público, está sujeito a reportagens e
comentários sobre sua atuação política, que não estão nos limites de
privacidade. A Constituição Federal garante a liberdade de imprensa e o direito
à informação, direitos fundamentais da sociedade.
A tentativa de Otoniel Teixeira de remover o conteúdo do portal
de notícias não só desafia o princípio da transparência, como também representa
uma ameaça direta ao exercício da liberdade de imprensa. A atuação de
jornalistas e veículos de comunicação deve ser livre para reportar sobre
figuras públicas, especialmente quando o conteúdo é de interesse coletivo,
observados os princípios fundamentais do Jornalismo.
“A liberdade de imprensa é um pilar essencial da democracia e
qualquer tentativa de censura, especialmente vinda de um político, deve ser
rigorosamente questionada. Ao tentar censurar uma matéria que cita sua pessoa,
o vereador também ameaça o direito à informação, que é fundamental para a
sociedade, e toda ação que busque restringir esse direito deve ser criticada e
combatida”, protesta o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.
O Sinjorba e a FENAJ se solidarizam com o jornalista Luis Carlos
Nunes e o site Caso de Política, reafirmando a defesa da liberdade de imprensa.
As entidades aproveitam para instar o vereador – e sua assessoria jurídica – a
estudar a legislação, a fim de entender qual o limite da privacidade e direito
de imagem a partir do momento em que se disponibilizou a ocupar cargo ou função
pública.
“Cercear a liberdade de atuação da imprensa é incompatível com a
função pública, na medida em que aqueles que são investidos assumem maior
parcela de responsabilidade no processo de fortalecimento da democracia e
construção da cidadania”, diz Moacy. Para ele, esse entendimento é importante
para aquele que coloca seu nome a escrutínio eleitoral e o respeito a este
básico preceito constitucional diferencia o agente político dos demais.
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