ANO IV - NÚMERO 10 - BOLETIM DE OUTUBRO/24
LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL
BOLETINS DE OCORRÊNCIAS EM OUTUBRO/24
Destaques: CDJor denuncia mais de 44 mil ataques à imprensa no primeiro turno das eleições. Jornal Plural se livra de censura judicial no PR. Record, revista Veja e Rede TV são condenadas a indenizações por danos morais.
CENTRO-OESTE
Brasília (DF) – A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) registrou mais de 44.200 ataques contra a imprensa em cerca de sete semanas de monitoramento das redes sociais X, Instagram e TikTok, durante o primeiro turno da campanha eleitoral. Em parceria com o Laboratório de Internet e Ciência de Dados (Labic), da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), mais de 450 contas de jornalistas, meios de comunicação e candidatos às prefeituras vêm sendo monitoradas desde 15 de agosto. Até 6 de outubro, os jornalistas mais atacados nas redes sociais foram Carlos Tramontina (que mediou o debate do Flow entre candidatos à prefeitura de São Paulo), Josias de Souza (Uol), Pedro Duran Meletti (CNN Brasil), Andréia Sadi (GloboNews), Vera Magalhães (O Globo/ CBN), Diego Sarza (UOL), André Trigueiro (GloboNews), Leonardo Sakamoto (UOL), José Roberto de Toledo (UOL) e Daniela Lima (GloboNews).
Já os meios de comunicação que mais receberam menções ou comentários hostis foram GloboNews, UOL, Metrópoles, G1, CNN, O Globo, Folha de S.Paulo, Rede Globo, O Estado de S.Paulo e Veja. A hashtag mais utilizada no período foi #globolixo, seguida de outras ligadas ao mesmo grupo. A expressão aparece com frequência inclusive em posts direcionados a outros meios de comunicação, mostrando que se tornou um termo de hostilização ao jornalismo em geral.NORTE
Manaus (AM) – O Ouvidor-Geral do município, ex-vereador Leonel Feitoza, empurrou o microfone do repórter João Paulo Castro, do portal Radar Amazônico, tratando-o de forma desrespeitosa, em 21 de outubro, durante a cobertura de uma manifestação de motociclistas de aplicativo. O caso ocorreu no portão de entrada da Prefeitura municipal, no bairro da Compensa. Em um vídeo gravado no momento do ocorrido é possível observar os motociclistas expulsando o ouvidor do local. Após a confusão, uma comissão de trabalhadores foi chamada para um encontro na sede da Prefeitura de Manaus.
JUDICIAIS
São Paulo (SP) - A rede Record
foi condenada a indenizar dois adolescentes de Aracaju (SE) em R$ 200 mil por
terem seus rostos exibidos em uma reportagem do programa Cidade Alerta, em
2016. Na época, houve denúncias de maus-tratos contra um idoso que estaria
sendo mantido em cárcere privado pela mulher, mãe dos garotos. Ao exibir o
material, o programa mostrou o rosto dos adolescentes sem desfocar
adequadamente a imagem, o que é contra o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). A emissora informa que não comenta casos judiciais e que já recorreu da
sentença.
São Paulo (SP) - O
apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! ainda podem recorrer da sentença da 5ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que condenou
ambos a indenizar em R$ 20 mil um motorista de Uber que foi chamado de
estuprador, vagabundo e homicida durante o programa Alerta Nacional, em 2022.
O programa divulgou que uma passageira se assustou ao ver o homem fechar os
vidros do carro e aplicar álcool em gel nas mãos. Temendo ser dopada, a mulher
entrou em pânico e fugiu do veículo, registrando posteriormente um boletim de
ocorrência. Uma perícia, contudo, concluiu que o líquido utilizado pelo
motorista era apenas álcool em gel e não uma substância sedativa. A
investigação foi arquivada, confirmando a inocência do motorista. Além da indenização,
a emissora foi condenada a fazer uma retratação pública em um de seus
noticiários de maior audiência, conforme determinação do acórdão de 2 de
outubro.
Brasília (DF) - A revista Veja não logrou sucesso em agravo julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido pelo senador Romário (PL-RJ). O veículo pedia revisão do valor dos honorários advocatícios.
O relator da ação, ministro João Otávio de Noronha, optou pela manutenção do recurso e dos honorários em R$ 15 mil. A ação teve início com a publicação da matéria, em 2015, intitulada “O mar não está para peixe”, onde Veja afirmava, incorretamente, que o senador tinha uma conta não declarada na Suíça com US$ 7,5 milhões. O veículo, posteriormente, desculpou-se pelo erro.São Paulo (SP) - A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em caso que envolve uma indenização por danos morais movida pela repórter da Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo. A medida foi decretada após o deputado não ter quitado o valor estabelecido pela sentença, proferida em 2021, no prazo legal. O valor inclui R$ 35 mil em indenização e o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multas pela falta de pagamento. A penhora, no entanto, é temporária. Na época, a Justiça de São Paulo condenou o parlamentar a pagar R$ 30 mil à jornalista. No mesmo ano, o TJ-SP manteve a condenação em primeira instância e o subiu o valor da indenização para R$ 35 mil.
Curitiba (PR) – O Jornal Plural se livrou em 6 de outubro da censura às reportagens sobre caso de coação de funcionários da Prefeitura de Curitiba, por decisão da Justiça Eleitoral. Após a publicação das matérias, a coligação de Eduardo Pimentel, vice-prefeito e candidato a prefeito pelo PSD, pediu a derrubada dos textos. Em caráter liminar, a censura foi acatada, por decisão do juiz Marcelo Mazzali, sob a justificativa de que os posts do jornal faziam “propaganda negativa” e poderiam criar “estados mentais artificias” contra o vice-prefeito. Foram retirados três reportagens e cinco posts de Instagram. O jornal ingressou com um mandado de segurança e conseguiu derrubar a liminar.
Manaus (AM) – O portal Radar Amazônico e as redes sociais de sua proprietária, Any Margareth, tiveram suas atividades suspensas pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, atendendo pedidos do prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante). O político alegou que o portal descumpriu decisão anterior que concedia um direito de resposta a uma publicação considerada difamatória. Segundo a decisão, o Radar atrasou em mais de quatro horas a veiculação da resposta e, após sua publicação, adotou uma estratégia de “ofuscamento digital”, publicando simultaneamente outros conteúdos que minimizavam o alcance da manifestação judicial. O magistrado impôs, ainda, uma multa de R$ 50 mil e determinou a suspensão até 28 de outubro. Após as decisões judiciais, Any Margareth gravou um vídeo que circulou nas redes sociais, no qual expressou sua indignação.
Ela criticou a decisão do juiz alegando que a suspensão foi uma tentativa de silenciar o jornalismo investigativo. “Calaram o Radar e decidiram agora calar a Any Margareth”, afirmou ela, referindo-se à suspensão das suas contas. Ela também destacou que o Radar Amazônico não foi acusado de fake news e que seu trabalho respeita as leis eleitorais, destacando que até mesmo o Ministério Público Eleitoral reconhece a importância do trabalho realizado pelo portal.São Paulo (SP) – Os herdeiros do jornalista Paulo Henrique Amorim, falecido em 2019, terão de indenizar em R$ 150 mil o ministro Gilmar Mendes por publicações no blog Conversa Afiada. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do magistrado, por entender que “tanto o profissional de imprensa quanto os veículos de comunicação não podem, no exercício da função jornalística, descuidar do compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados e assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples propósito de macular a honra de alguém”. Na postagem de 2016, o jornalista escreveu um texto intitulado “Convocação nas redes: focar no Gilmar!”, que tratava o ministro de forma ácida e ofensiva pela alcunha de “Gilmar Dantas”, além de associar o magistrado ao PSDB, como se ele fosse filiado ao partido. O magistrado ajuizou ação naquele mesmo ano contra Amorim. Ele argumentou que o texto foi ilustrado com uma fotomontagem na qual sua imagem — de forma não autorizada — foi sobreposta à gravura de um personagem trajando roupas típicas de cangaceiro. E também sustentou que a publicação fazia uma espécie de convocação, dirigida às redes sociais, para que fosse promovida uma caçada contra ele.
São Paulo (SP) - O repórter Paulo Motoryn, do Intercept Brasil, recebeu ameaças judiciais de advogados do prefeito Ricardo Nunes (MDB), em 25 de outubro, após a publicação de uma reportagem que investiga a ligação de Nunes com Osvaldo Cavalcante Maciel, empresário condenado por desvios no Banco do Brasil em 1995.
A série Endereços, do site De Olho nos Ruralistas, revelou uma suposta ligação entre Maciel e Ricardo Nunes. Uma das reportagens ouviu de um ex-vizinho de Nunes que o prefeito era empregado de Maciel. Motoryn resolveu apurar, analisou processos judiciais e administrativos que tratavam da fraude, e conseguiu contato com Julianno Maciel, filho de Osvaldo. Questionado sobre a relação de seu pai com Nunes, ele confirmou que o prefeito foi funcionário de Maciel. Depois disso, o repórter do Intercept Brasil entrou em contato com a assessoria de Ricardo Nunes e fez algumas perguntas sobre a relação do prefeito com Maciel, como “por quantos anos o prefeito trabalhou com Maciel?”, “Qual função?” e “Entre 1994 e 1996, o prefeito foi remunerado com parte do patrimônio de Maciel?”. Em resposta aos questionamentos, Motoryn recebeu uma nota, assinada pelo advogado criminalista Daniel Bialski, acusando o repórter e o Intercept Brasil de calúnia e difamação, e anunciando que Nunes entrará na Justiça contra “os autores, asseclas e participes das acusações falsas”..........
Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI
(www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório
da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br), Abert (www.abert.org.br),
Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede
em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal
Coletiva (www.coletiva.net), Portal dos Jornalistas
(https://www.portaldosjornalistas.com.br/), Jornalistas & Cia
(https://www.jornalistasecia.com.br/), https://mediatalks.uol.com.br,
Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/areas/imprensa)
e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de
jornalista.
Pesquisa e edição: Vilson Antonio
Romero (RS)
vilsonromero@yahoo.com.br
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