BO JUDICIAL 11/11/24 - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO SE LIVRAM DE INDENIZAÇÃO POR VÍDEO DE ADVOGADO EMBRIAGADO
STF derruba condenação de 7 veículos que mostraram vídeo com
advogado bêbado em cela
O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal
Federal (STF), derrubou a condenação contra sete veículos de comunicação que
haviam divulgado um vídeo do advogado Anderson Reiner Fernandes, de Goiás,
quando havia sido preso por embriaguez ao volante e, bêbado, xingava e
desacatava os policiais de dentro de uma cela de delegacia.
A decisão é da última quarta-feira (30/10) e foi tomada em
uma reclamação constitucional julgada procedente e movida pelo portal Isso É
Notícia, Cuiabá-MT, através do escritório de advocacia Flora, Matheus e
Mangabeira, do Rio de Janeiro (RJ), contra a decisão da Justiça de Goiás que
havia condenado cada veículo, em primeira e segunda instância, a pagar uma
indenização de R$ 7 mil ao advogado.
A decisão do STF beneficia, além do próprio portal Isso É Notícia, A TV Anhnaguera, afiliada da Rede Globo em Goiânia, o Jornal O Popular e os portais Goiás Notícias, Repórter MT, G5 News e Portal Metrópoles.
Segundo Zanin, a sentença de primeira instância e o acórdão
do TJ de Goiás desobedeceram o que foi estabelecido na ADPF 130, que derrubou a
Lei de Imprensa, da época da ditadura, que limitava o papel da imprensa no
Brasil, e fixou novos parâmetros da liberdade de informação em relação aos
demais direitos.
No Tribunal de Justiça de Goiás, a apelação movida pelos
veículos e que manteve a condenação de primeiro grau foi relatada pelo
desembargador Breno Caiado, irmão do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União
Brasil).
“Nota-se que, com o devido respeito, a decisão reclamada não
apresenta fundamentação adequada para a imposição da restrição à liberdade de
manifestação de pensamento”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.
Para o ministro do STF, ao contrário do que decidiu a
Justiça de Goiás, houve interesse jornalístico na divulgação do vídeo já que,
além de advogado, Anderson Reiners Fernandes também era investigado por
participação no esquema de desvio de recursos para a construção do “Santuário
Basílica do Divino Pai Eterno”, em Trindade, que ficou nacionalmente conhecido
como o “Escândalo do Padre Robson”.
“Por outro ângulo, verifico que existe interesse
jornalístico no relato em questão. O beneficiário da decisão reclamada
[advogado Anderson] estava sendo investigado por desvio de dinheiro e, como
advogado, tem o dever de velar pela sua reputação pessoal (art. 2º, III, do
Código de Ética da OAB). No mais, também foi flagrado em suposto cometimento de
crimes, pois estaria dirigindo embriagado e teria desacatado policiais”,
completou o ministro do STF.
Para Cristiano Zanin, o desrespeito à jurisprudência do STF
ficou evidente.
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