BO JUDICIAL 09/01/25 - PORTAL UOL RECEBE CONDENAÇÃO DO TJ-SP NO CASO ROBINHO
TJ-SP eleva indenização e impõe retratação a site por foto associar irmãos a crime
A simples exclusão de foto publicada fora do contexto da
notícia não afasta a obrigação de o veículo de imprensa divulgar nota de
esclarecimento sobre o equívoco, se as circunstâncias dos fatos assim exigirem.
Com essa fundamentação, a 12ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o portal UOL publique
nota de esclarecimento informando não haver vínculo entre dois homens, que são
irmãos, com a condenação do ex-jogador de futebol Robinho por estupro coletivo,
na Itália.
O acórdão deu provimento ao recurso de apelação interposto
pelos irmãos. Além do pedido da nota de esclarecimento, os recorrentes tiveram
acolhido pleito de elevação da indenização por dano moral a ser paga pelo
portal. Fixada em R$ 15 mil para cada apelante, ela foi majorada para R$ 20
mil. O site não recorreu da sentença.
Por causa do elevado alcance do portal e da grande repercussão do “caso Robinho” na mídias, o valor da indenização aumentou.
“Sobre a alegação da apelada de que tal instituto (nota de
esclarecimento) não teria previsão em lei, esclareço que a jurisprudência do
Colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a retratação, quando
necessária aos esclarecimentos dos fatos”, observou o desembargador Marco
Pelegrini, relator da apelação.
Segundo o julgador, ainda que não fosse feita menção direta
da participação dos autores nos crimes a que o jogador fora acusado,
“verifica-se pelas provas juntadas pelos apelantes que a mera veiculação de sua
imagem ao título da reportagem bastou para que até seus conhecidos concluíssem
que poderiam estar envolvidos no caso”.
Intitulada ‘Amigo de Robinho diz que quer falar à polícia
sobre o crime’, a versão original da reportagem, publicada em 5 de abril de
2024, foi ilustrada com uma foto do ex-jogador ao lado do homem mencionado no
título. Porém, ladeando a dupla, também aparecem os autores.
Em atendimento a tutela de urgência deferida aos autores
pelo juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível Foro Regional de
Pinheiros, em São Paulo, o portal substituiu essa foto por outra, mas isso não
é suficiente para esclarecer a ausência de ligação dos recorrentes com a
notícia, conforme assinalou o relator.
“Embora a requerida tenha retirado a imagem da reportagem e
de suas redes sociais, fato é que os autores podem vir a enfrentar as mesmas
acusações futuramente, uma vez que a reportagem ainda poderá circular através
de prints ou até mesmo sites indiretos”, frisou Pelegrini.
O juízo de primeiro grau entendeu não haver necessidade de
nota de esclarecimento, “visto que a ré não fez menção acerca da participação
dos autores em quaisquer fatos relacionados ao caso do jogador”.
No entanto, o relator considerou a nota de esclarecimento
“imprescindível” para que os apelantes possam rebater eventuais acusações de
forma clara e objetiva, “mostrando que tudo não passou de um equívoco, uma vez
que a própria veiculadora da reportagem terá admitido o erro”.
Segundo o Pelegrini, a nota de esclarecimento deverá ser
publicada pela apelada no prazo de 30 dias, tanto em seu site como em suas
redes sociais, informando que, apesar de os autores apareceram na foto usada na
reportagem, eles não se relacionam ao caso.
O julgador observou que, como os envolvidos na notícia
(Robinho e o amigo) se encontram no centro da foto, bastaria uma simples
edição, cortando as laterais da fotografia antes de publicá-la.
Valor redimensionado
Para o relator, os autores enfrentaram ameaças à sua
integridade física e acusações graves. Os irmãos narraram que muitas pessoas,
inclusive conhecidas deles, entenderam que eles participaram do crime pelo qual
o ex-jogador foi condenado. Como prova, juntaram aos autos prints de
comentários nas redes sociais e de conversas de WhatsApp.
“Há comprovação cabal de que sofreram danos de ordem moral,
consistentes em angústia ao serem relacionados a crimes graves, bem como o medo
de sofrerem retaliação, circunstâncias que vão muito além do mero
aborrecimento, incômodo ou contratempo”, constatou Pelegrini.
Ponderando as consequências negativas da divulgação da foto
para os apelantes, o elevado alcance do portal e a grande repercussão do “caso
Robinho” na mídia, Pelegrini avaliou adequado aumentar para R$ 20 mil o valor
da indenização para cada recorrente.
Essa majoração, conforme o julgador, atende ao cunho
compensatório-punitivo de que se revestem as indenizações por dano moral,
observados, ainda, os critérios da razoabilidade e proporcionalidade que
norteiam o seu arbitramento. Os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo
Esteves seguiram o relator.
Festa na Baixada Santista
A fotografia objeto da demanda foi tirada em 2009, durante
uma festa na Baixada Santista, onde os autores residem. Ao verem Robinho na
confraternização, eles quiseram registrar o encontro com o jogador de projeção
internacional.
O estupro pelo qual o ex-atleta foi condenado aconteceu em
2013, em uma boate de Milão. Na época, Robinho atuava no Milan. Em março de
2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a
sentença estrangeira e determinou que o ex-jogador cumprisse a pena, em regime
inicial fechado, no Brasil.
Em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal
Federal (STF) negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de Robinho e manteve a
decisão do STJ. O sentenciado encontra-se na Penitenciária Dr. José Augusto
César Salgado, a P-2 de Tremembé (SP), conhecida como presídio dos famosos.
O Ministério Público da Itália também denunciou pelo estupro
coletivo o amigo de Robinho ouvido na matéria do UOL. Porém, como ele logo
retornou ao Brasil após o fato, não chegou a ser localizado pelas autoridades
italianas e não foi julgado pelo crime.
Apesar de a condenação de Robinho ter transitado em julgado
na Justiça italiana, o amigo disse ao portal nacional que gostaria de ser
ouvido sobre o caso pelas autoridades brasileiras, sugerindo uma nova
investigação do episódio. Na reportagem, ele disse que “infelizmente tem muita
mulher oportunista”.
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