BO JUDICIAL 14/01/25 - JUSTIÇA DO PR BLOQUEIA CONTAS DE CONSELHEIRO DA ABI
Tribunal do Paraná zera as contas de Marcelo Auler para indenizar juíza; saiba como apoiar o jornalista
Ação contra o jornalista é uma afronta à liberdade de
imprensa e ao direito à sobrevida digna, dizem entidades de classe
O jornalista Marcelo Auler teve suas contas bancárias
pessoal e empresarial bloqueadas e zeradas no último dia 14, a mando de um juiz
de Curitiba que determinou a medida para indenizar uma magistrada do Paraná,
que alegou ter sofrido “danos morais” por reportagens publicadas no Blog do Marcelo Auler e no Jornal
do Brasil em 2018.
Além de ficar sem fonte de subsistência, Auler teve suas reportagens censuradas e está proibido pela Justiça de falar do processo que tramita sob sigilo processual. Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e do Estado do Paraná (Sindjor-PR) manifestaram repúdio à decisão, que configura uma “afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna”.
O valor da indenização em primeira instância havia sido
arbitrado em R$ 40 mil, mas caiu para R$ 30 mil na segunda instância. Porém, o
bloqueio veio com uma cobrança mais alta, de R$ 76 mil. A mudança súbita
ocorreu numa movimentação processual nebulosa que tramitou longe das vistas da
defesa.
Para a defesa do jornalista, a remoção do conteúdo e
proibição de comentar o teor das matérias novamente afrontam jurisprudências do
Supremo Tribunal Federal. “O STF, desde o julgamento da famosa ADPF nº
130, em abril de 2009, estipulou que não há possibilidade de censura, nem mesmo
por meios judiciais e menos ainda censura prévia, como a que me foi imposta.”
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