BO JUDICIAL - 13/06/25 - JUÍZA MANDA TIRAR REPORTAGEM DO AR

Juíza manda tirar do ar reportagens que associavam advogado a facção A liberdade de expressão esbarra no limite dos direitos da personalidade, que asseguram ao indivíduo a proteção de sua imagem. Com esse entendimento, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, mandou um jornal retirar do ar reportagens que associavam um advogado a uma facção criminosa, em decisão em sede de tutela de urgência. O advogado foi acusado de ser “pombo correio” de uma facção porque ia à prisão atender um cliente, mas foi absolvido. Mesmo com a absolvição, um jornal publicou reportagens associando-o à facção. Diz o processo que o nome e a imagem do advogado foram usados de forma sensacionalista e pejorativa, vinculando-o à prática de crimes graves, como ameaça e coação. Por causa disso, ele ajuizou uma ação contra o jornal pedindo a retirada das reportagens do ar e indenização por danos morais. Para a juíza, o jornal, ao associá-lo injustamente à facção criminosa, praticou ofensa grave. Além das informações falsas, as reportagens exibem seu nome completo e fotografias, o que representa risco à sua integridade física. Segundo a magistrada, os textos ultrapassaram a liberdade de expressão e configuraram violação dos direitos de personalidade do advogado. “A liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente (artigo 220 da Constituição Federal), não possui caráter absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade, igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico (artigos 11 a 21 do Código Civil e artigo 5º, X, da Constituição Federal)”, disse. Além de ordenar a retirada das reportagens do ar, ela ainda determinou multa fixa de R$ 3 mil, caso o jornal não cumpra a decisão em cinco dias. “Neste contexto, a permanência da matéria impugnada, com exposição do nome e imagem do autor, mesmo após decisão absolutória, tende a perpetuar a imputação de práticas criminosas afastadas pelo Poder Judiciário, o que configura, ao menos em juízo de delibação, violação continuada aos direitos da personalidade”, disse. O advogado Tallis Lara atuou em causa própria. Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-23/juiza-manda-tirar-do-ar-materia-que-associava-advogado-a-faccao/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BO JUDICIAL - IGREJA UNIVERSAL MOVE AÇÕES CONTRA THE INTERCEPT BRASIL

BO - 17/01/24 - REPÓRTER DA INTER TV SOFRE AGRESSÃO NO RJ

BO - 17/03/23 - CNJ INCLUI ABI, ABRAJI E OAB NO FÓRUM DE LIBERDADE DE IMPRENSA