ANO VI - NÚMERO 04 - BOLETIM DE ABRIL/26

  BOLETINS DE OCORRÊNCIAS DE ABRIL DE 2026

Destaques: STF manda Governo de SP indenizar fotógrafo atingido em cobertura de manifestação. Profissionais sofrem ameaças e agressões no DF, AM e PA. 

JUDICIAIS

Brasília (DF) – O fotógrafo autônomo Sérgio Silva, após mais de uma década de espera, será indenizado em R$ 100 mil e receberá pensão vitalícia do Estado de SP, que foi responsabilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 28 de abril, por incidente durante as manifestações de 2013, quando ele ficou cego de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. O repórter fotográfico teve o pedido negado em primeira instância em 2017, sob a justificativa de que o próprio Sérgio teria sido culpado do ocorrido, por se colocar no meio do confronto entre a PM e os manifestantes. Anos depois, em 2023, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) também negou a indenização. Agora, na decisão do STF, todos os quatro ministros do colegiado entenderam que o governo estadual deveria ser responsabilizado civilmente pelo episódio ocorrido com o fotógrafo enquanto ele trabalhava para cobrir a manifestação.

Brasília (DF)  – A revista Fórum pode manter reportagem sobre fraudes e lavagem de dinheiro sobre a qual havia um pedido de remoção feita em pedido de tutela de urgência impetrado pelo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Carlos Antônio Fernandes. O juiz Cleber Pinto, da 16ª Vara Cível, entendeu que “a limitação de publicações jornalísticas de forma liminar deve ser evitada quando a narrativa veiculada se restringe a informações de interesse público oriundas de investigação oficial, sem intenção clara de difamar”.

Na ação, o autor alegou que o veículo havia publicado matéria tendenciosa e com informações inverídicas, que o trataria como responsável por um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro que poderia ultrapassar R$ 500 milhões. Segundo o presidente da CEF, a publicação induzia o leitor a conclusões negativas de cunho criminal a seu respeito, além de vinculá-lo indevidamente ao Grupo Fictor e ao Banco Master. Diante disso, ele pediu à Justiça a retirada imediata da URL e de qualquer conteúdo que reproduzisse a matéria, inclusive em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ao analisar o pedido liminar, o julgador destacou que a Constituição Federal estabelece o dever de o intérprete harmonizar, de forma equilibrada, o direito à informação e a proteção aos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). O magistrado observou que o texto impugnado tem caráter meramente informativo, noticiando apenas que a instituição presidida pelo autor foi alvo de investigação.

Fortaleza (CE) - A revista eletrônica Consultor Jurídico está sendo processada por suposta difamação e calúnia pelo policial penal Abrahão Possidonio, que sequer especifica qual notícia teria lhe causado danos. O policial se revolta contra a menção de seu nome em documentos oficiais elaborados por órgãos de investigação estatais a mando do STF. Embora isso não esteja explícito na ação, Possidonio só foi citado pela ConJur em uma notícia de novembro de 2022 que detalhava líderes, financiadores e outros participantes das manifestações golpistas que aconteciam à época em diferentes estados, cujo intuito era contestar o resultado das eleições presidenciais. O texto se baseou em relatórios das Polícias Militar, Civil e Federal, além dos Ministérios Públicos estaduais, obtidos pelo jornalista Fausto Macedo, do Estadão. Eles foram produzidos e enviados ao STF por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A notícia dizia que as autoridades não identificaram lideranças locais no CE, mas apenas alguns proprietários de carros presentes nas manifestações.

Um deles era Possidonio. Nenhum crime foi atribuído ao policial penal pela ConJur. Também não houve qualquer ofensa. O texto sequer se refere a ele como líder, financiador ou organizador dos atos antidemocráticos ocorridos no CE. Mesmo assim, a revista eletrônica virou alvo, no último ano, da ação movida pelo policial penal. Também são réus neste processo o portal g1, a revista CartaCapital, os jornais O Povo e Diário do Nordeste, além das big techs Google e Meta — embora o único texto efetivamente apontado na petição inicial seja o da CartaCapital.

São Paulo (SP)  – A TV Bandeirantes recebeu determinação judicial para remoção de publicações em redes sociais e proibição de vincular um empresário a crimes de roubo e fraude. A juíza Priscilla Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) concedeu tutela de urgência, com base no entendimento de que “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser limitada quando violar indevidamente a inviolabilidade da imagem e da privacidade”. Na ação, o autor alegou ser alvo de uma campanha difamatória conduzida pelo jornalista Leo Dias, e disseminada pela Rede Bandeirantes, Facebook e Google. As reportagens e publicações afirmavam que o autor teria sido preso nos EUA por roubo e estaria sendo investigado por liderar um esquema de relógios falsificados. Contudo, o autor apresentou um relatório oficial atestando que a detenção em solo estrangeiro se deu por um delito de menor potencial ofensivo, equivalente a “vias de fato” (battery), não havendo qualquer menção a furto ou roubo. Além disso, comprovou-se que a questão dos relógios foi tratada pelas autoridades competentes apenas como “matéria cível”. Ao analisar o pedido, a julgadora reconheceu a probabilidade do direito do autor e constatou a existência de aparente inverdade sendo veiculada na mídia, o que fere sua imagem e privacidade. A magistrada também destacou o perigo de dano iminente, dado o grande alcance que o réu e a concessionária de televisão possuem perante o público. A liminar determinou também que as plataformas Google e Facebook removam publicações específicas listadas no processo. Adicionalmente, Leo Dias e TV Bandeirantes foram intimados a se absterem de veicular novas publicações ou notícias imputando ao autor a prática de roubo, furto, fraude ou liderança no suposto esquema de relógios, sob pena de multa de R$ 2.500 por ato de descumprimento.

 Brasília (DF) – As ONGs Artigo 19 e Repórteres sem Fronteiras (RSF), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de SP (SJSP) ajuizaram uma ação civil pública contra a União pelo uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de jornalistas e comunicadores durante o governo anterior. Na ação, as organizações destacam casos claros de vigilância indevida contra profissionais de imprensa que configuram um grande sistema de monitoramento ilegal contra os comunicadores, por meio de campanhas de difamação e ataques nas redes sociais, risco de violação do sigilo da fonte ou invasão da privacidade dos profissionais. As entidades reiteraram ainda que, segundo investigações da Polícia Federal analisadas por tribunais superiores, existem evidências concretas de “houve desvio de recursos humanos, financeiros e tecnológicos da agência para atender a interesses pessoais de determinados agentes políticos, com ações ilegais voltadas especificamente contra jornalistas e veículos de mídia”. As organizações pedem indenização por danos morais coletivos à categoria dos jornalistas, com o objetivo de responsabilizar a União por graves violações praticadas por agentes contra comunicadores e veículos de imprensa durante o governo anterior; a inclusão de representantes da sociedade civil no mecanismo externo de controle da Abin e a realização de cursos de formação para os agentes sobre proteção dos jornalistas e garantias do livre exercício do trabalho jornalístico.

São Paulo (SP)  - A Jovem Pan foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um capitão da Polícia Militar (PM) que foi vinculado de forma equivocada ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. Em 2023, durante a cobertura dos desdobramentos do caso, a Jovem Pan utilizou uma foto do militar como se ele fosse o ex-bombeiro Maxwell Correa, o Suel, acusado de ter participado do crime. Na ação contra a emissora, o capitão da PM declarou que ficou “atordoado e atônico” quando descobriu que havia sido vinculado de forma equivocada a um indivíduo suspeito de ter envolvimento no assassinato. O militar explicou que, por causa do erro, passou por diversas situações de constrangimento. Para o desembargador Alexandre Bucci, que confirmou a indenização de R$ 15 mil, houve uma “falha grotesca” por parte da Jovem Pan, que “atuou sem qualquer zelo ou compromisso com a verdade dos fatos”. Na defesa, a emissora declarou que cometeu um “equívoco técnico”, um erro pontual, e que corrigiu a informação pouco tempo depois, junto de um pedido de desculpas pela falha. Além disso, o veículo disse que em nenhum momento divulgou o nome do capitão da PM, não cometeu ato ilícito e não teve intenção de difamar o militar. Ainda cabe recurso.

NORTE

Canaã dos Carajás (PA) – O jornalista Carlos Magno de Oliveira, segundo o Instituto Movimento Voto Consciente Canaã, tem sido alvo de acusações infundadas, intimidações e indícios de uma articulação criminosa com potencial risco à sua integridade física. A manifestação da entidade ocorre diante de indícios de que as ameaças possuem relação direta com a atuação profissional do comunicador, conhecido localmente e com passagem pela assessoria de comunicação municipal.

Parauapebas (PA) – O apresentador Elson Brito, do Programa Alerta 96, na Rádio Arara Azul FM, registrou em 28 de abril um Boletim de Ocorrência após relatar ameaças e ofensas verbais. As intimidações começaram após a divulgação, em seu programa, de informações relacionadas a investigações sobre um ataque com explosivos em uma fábrica de rações no bairro Palmares Sul. De acordo com o Boletim de Ocorrência, Elson Brito recebeu diversas ligações ao longo da tarde de um empresário supostamente ligado ao caso.
Em uma das chamadas, o comunicador afirma ter sido alvo de xingamentos e ameaças veladas. Ainda conforme o relato, o interlocutor teria insinuado possíveis “consequências” caso o tema continuasse sendo abordado no rádio, indicando uma tentativa de intimidar o profissional.

Manaus (AM) - O repórter João Lucas da Silva Mariano, da Rede Onda Digital, foi empurrado por um perito criminal enquanto cobria um acidente na avenida Oitis em 9 de abril. A situação foi registrada em vídeo e circulou nas redes sociais. Segundo relatos, o perito Gláucio Gradela Gomes se aproximou da equipe de reportagem e empurrou o profissional, alegando que a presença da imprensa estaria desrespeitando a vítima do acidente. Após o ocorrido, o repórter procurou o 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde formalizou um Boletim de Ocorrência. O caso provocou debates sobre os limites da atuação de agentes públicos e o respeito ao trabalho da imprensa. A Rede Onda Digital condenou a atitude e classificou o episódio como uma tentativa de intimidação ao exercício do jornalismo. A empresa afirmou que não tolera qualquer tipo de violência contra seus profissionais e reforçou o compromisso com a liberdade de imprensa. O governador interino Roberto Cidade também repudiou a agressão e destacou que a conduta não representa o comportamento esperado de servidores públicos. Ele informou ainda que foi determinada a apuração imediata dos fatos, ressaltando a importância da atuação da imprensa para a democracia.

 CENTRO-OESTE

Brasília (DF) - Os ministros Wellington Silva (Justiça e Segurança Pública) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social), em 7 de abril – Dia do Jornalista, promoveram a assinatura do Protocolo Nacional de Investigação de Crimes contra Jornalistas e Comunicadores. Elaborada no âmbito do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos de segurança pública na apuração de crimes contra profissionais da imprensa, com foco na proteção das vítimas, na padronização dos procedimentos investigativos e no fortalecimento da cooperação entre instituições.

SUDESTE 

Rio de Janeiro (RJ) - A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), por meio de sua Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, encaminhou ofício ao Ministério Público de SP solicitando a investigação e a responsabilização dos autores de ameaças virtuais dirigidas ao comunicador Ricardo Antônio de Oliveira, conhecido como Ricardo Nêggo Tom, do site e da TV Brasil 247.

As intimidações ocorreram após comentários do jornalista sobre um caso de violência policial em SP e que, segundo a ABI, configuram não apenas uma tentativa de constranger o exercício profissional do comunicador, mas também um ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação da sociedade. No documento, a entidade destaca a necessidade de apuração rigorosa dos fatos, ressaltando que a proteção ao trabalho jornalístico é um princípio assegurado pela Constituição e reafirmado pelo STF.

Brasília (DF)  – A repórter Heloisa Villela, do ICL Notícias, reagiu ao ser atacada por uma mulher, na manhã de 30 de abril, durante uma transmissão ao vivo para o jornal “ICL Notícias 1”, exibido no YouTube. Direto do Congresso, a jornalista fazia uma análise política e comentava a derrubada do veto de Lula, quando uma desconhecida surgiu e falou em seu microfone. “É desinformação, fake news que ela está falando”, acusou. Sem pensar duas vezes, a repórter rebateu o ataque e disparou: “É pessoa que circula no Congresso, que não sabe de nada e que fica se intrometendo no trabalho dos outros”. Insistente, a intrusa voltou e disse mais coisas: “Fala que é só para o pessoal do 8 de janeiro”, levando a jornalista a perder a paciência. “Ninguém te convidou para participar aqui. A gente está trabalhando. Não é sobre o 8 de janeiro, você está desinformada. Vai ler a lei”, pediu Heloisa. “Mas eu tô falando. Fala a verdade, então. Eu ouvi”, retrucou a mulher. O bate-boca então foi além. “O projeto de lei inclui progressão de pena para todos os crimes. Então não tem condição”, explicou a jornalista. “É mentira. Não é isso”, continuou a desconhecida. “É esse tipo de coisa que a gente enfrenta o tempo todo. A desinformação que o pessoal fica ouvindo na extrema direita, nos grupos do WhatsApp, e repete. Ouve os deputados que mentem pra eles e repete”, recomendou a repórter. Do estúdio, a apresentadora Vivian Mesquita então interrompeu a transmissão e falou com a colega. “Helô, nem vamos dar mais palco aqui. Já volto contigo já, já, você me dá um alô aqui. Uma falta de respeito gigantesca, a gente não vai admitir isso aqui, a Helô está fazendo o trabalho dela”, lamentou.

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Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br), Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Portal dos Jornalistas (https://www.portaldosjornalistas.com.br/), Jornalistas & Cia (https://www.jornalistasecia.com.br/),  https://mediatalks.uol.com.br, Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/areas/imprensa) e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Pesquisa e edição: Vilson Antonio Romero (RS)

vilsonromero@yahoo.com.br



 




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