ANO VI - NÚMERO 05 - BOLETIM DE MAIO/26

   BOLETINS DE OCORRÊNCIAS DE MAIO DE 2026

Destaques: STF livra Rede Gazeta de censura no ES. Pré-candidato à Presidência da República ataca profissionais do The Intercept Brasil. Jornalistas sofrem ameaças e agressões em RO e AP. 

CENTRO-OESTE

BRASÍLIA (DF) – O portal The Intercept Brasil e seus profissionais foram atacados verbalmente pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, durante o lançamento, em 15 de maio, da pré-campanha do deputado federal Guilherme Derrite (PP) ao Senado, em Campinas (SP). Desde 13 de maio de 2026, o veículo tem publicado investigações baseadas em documentos, áudios e mensagens de WhatsApp extraídos de aparelho celular do banqueiro Daniel Vorcaro apreendido pela Polícia Federal, e cruzados com informações oficiais e públicas. O material documenta negociação entre o senador e o banqueiro — preso por fraude. A partir das reportagens, descobriu-se que o senador pediu R$ 134 milhões a Vorcaro para a realização da cinebiografia de Jair Bolsonaro. Em seu ataque, o senador usou um discurso estigmatizante e levantou suspeitas infundadas para tentar criminalizar o Intercept e seus profissionais.

Em vez de responder aos fatos revelados pelo trabalho de apuração dos repórteres, Bolsonaro tentou descredibilizar e atacar a reputação do veículo e de seus profissionais, ao afirmar que o Intercept “não teria jornalistas”, mas “pessoas suspeitas”. Em 13 de maio, enquanto concedia entrevista a jornalistas, ao ser questionado pelo repórter do Intercept Brasil sobre as mensagens trocadas entre ele e Vorcaro, Flávio imediatamente chamou de mentirosa a informação (que horas depois admitiu ser verdade) e chamou o repórter de “militante”. Já em 14 de maio, o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiguem o trabalho do site buscando a “identificação de eventual responsabilidade criminal, funcional ou administrativa”.

BRASÍLIA (DF) - Uma charge publicada em 9 de maio pelo jornal Folha de S.Paulo foi contestada e repudiada pelas associações dos magistrados (AMB) e dos juízes federais (Ajufe) que divulgaram notas públicas em protesto. O desenho, feito para ironizar a remuneração da magistratura, mostra um túmulo com a inscrição: “Vidinha mais ou menos, até perdê-la junto dos penduricalhos”. A veiculação ocorreu poucos dias após o falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do RS, em 6 de maio, em decorrência de um procedimento médico. Para a AMB, embora a liberdade de imprensa seja indispensável ao Estado de Direito, o exercício dessa prerrogativa exige responsabilidade, especialmente quando o contexto torna a mensagem ofensiva, dolorosa e desumana. A entidade ressaltou que a própria Folha de S.Paulo havia noticiado a morte da magistrada um dia antes da publicação do cartum. A Ajufe classificou a escolha editorial do jornal como grave e insensível. A entidade indicou que a crítica institucional não autoriza a banalização da morte ou a desumanização dos profissionais que servem ao Estado com sacrifício pessoal e dedicação.

NORTE

PORTO VELHO (RO) - O repórter Richard Nunes, do jornal Rondoniaovivo, foi agredido enquanto fazia a cobertura ao vivo de um acidente em 11 de maio, no bairro Marcos Freire. Imagens registradas pelo jornalista mostram o momento das agressões. No vídeo, Nunes relata a ocorrência e faz imagens do local do acidente, quando um grupo de pessoas pede, de forma agressiva, que ele pare de gravar.

Richard continua insistindo na gravação, afirmando estar fazendo seu trabalho. Diversas pessoas avançam contra o jornalista e o agridem, proferindo ofensas e ameaças. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais (Sinjor-RO) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj repudiaram as agressões.

PORTO VELHO (RO) - Edval Sheik, proprietário do site de notícias “Se Liga” foi insultado, ameaçado e agredido fisicamente pelo vereador Marcos Combate (Avante), em 12 de maio, na Câmara Municipal. De acordo com o boletim de ocorrência de número 77274 -A01, o jornalista ia ao prédio para uma reunião com o vereador Breno Mendes. Ao chegar ao local, foi abordado de forma agressiva por Marcos Combate. O parlamentar passou a proferir xingamentos em voz alta, chamando o profissional de “covarde, vagabundo e corrupto”. A situação se agravou quando o vereador Breno Mendes convidou o jornalista para entrar em seu gabinete. Mesmo sem ser convidado, o vereador Combate invadiu a sala, mantendo o tom de gritaria e ameaças. Na discussão, o parlamentar partiu para a agressão física, desferindo cerca de 10 socos contra o jornalista que estava sentado. Combate ainda usou o capacete da própria vítima durante as agressões que foram presenciadas pelo vereador Breno Mendes. ​O jornalista registrou a ocorrência na polícia local. O Sindicato dos Jornalistas (Sinjor-RO) repudiou as agressões e pediu imediatas providências da Câmara Municipal e da Polícia.

PORTO VELHO (RO) - A jornalista Luciana Oliveira, repórter do Brasil 247 na Amazônia, tem sofrido ataques e ameaças de morte motivada pelo trabalho jornalístico. A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) relata que os ataques começaram com tentativas de desqualificação intelectual e objetificação sexual, mas evoluíram para ameaças explícitas de morte. A atuação da jornalista tem incomodado “os setores mais reacionários e potencialmente criminosos do Estado”, classificando o caso como um grave atentado à liberdade de imprensa e à integridade física da repórter.
A entidade também pediu que órgãos públicos e instituições de defesa dos direitos humanos acompanhem o caso e atuem para garantir a proteção de Luciana Oliveira e a responsabilização dos autores das ameaças.

JUDICIAIS

BRASÍLIA (DF) - A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que negou o pedido de exclusão de textos jornalísticos publicados em 2018 sobre a prisão em flagrante de um homem por posse de entorpecentes. Nomes e veículos não foram identificados. Para o colegiado, as reportagens divulgaram fatos verdadeiros e de interesse público, sem exageros ou ilegalidades. O autor da ação pediu a remoção dos textos, uma vez que, com o passar do tempo, a notícia deixou de ter função informativa e passou a causar constrangimentos, prejuízos pessoais e discriminação. Segundo ele, a manutenção do conteúdo viola seus direitos à honra, à imagem e à vida privada. As empresas responsáveis pelas publicações negaram qualquer irregularidade, sustentado que as reportagens se basearam em informações oficiais e foram divulgadas de forma objetiva, sem sensacionalismo, e que não houve novas publicações ou uso indevido do conteúdo após a divulgação original. Ao analisar o recurso do autor, os magistrados ressaltaram que o STF firmou o entendimento de que não existe, no Brasil, um direito ao esquecimento que permita apagar fatos verdadeiros apenas pelo passar do tempo. O colegiado destacou que só haveria intervenção judicial se ficasse comprovado algum abuso, o que não ocorreu no caso. Segundo a 3ª Turma, permitir a exclusão da notícia apenas por ser antiga poderia resultar em censura. Além disso, foi afastada a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que a legislação permite o uso de dados pessoais para fins jornalísticos. O recurso foi negado por unanimidade.

MACAPÁ (AP) - O jornalista Heverson Castro, do Portal Amapá, recorreu ao  Tribunal de Justiça  (TJ-AP) contra a decisão da Vara de Execuções Penais da Comarca de Santana que determinou a colocação de tornozeleira eletrônica no cumprimento de pena em regime aberto. Castro relacionou a condenação às denúncias feitas por ele sobre a chacina ocorrida em 10 de setembro de 2021, no bairro Fonte Nova, em Santana, que resultou na morte do motorista de aplicativo Igor Ramon, do empresário Helkison José do Rosário e de Rafael Almeida Ferreira.

Na época, o jornalista foi um dos profissionais de imprensa que questionaram publicamente a versão inicial apresentada sobre a operação policial e que criticaram a escalada da letalidade policial durante o período em que a segurança pública estadual era comandada pelo então coronel Matias, no governo Waldez Góes. As investigações do caso levaram, em 2022, ao recebimento de denúncia contra seis policiais militares, que se tornaram réus por triplo homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Heverson também afirma que a recente ofensiva judicial contra ele ocorreu dias após reportagens em que denunciou possíveis conflitos de interesses envolvendo integrantes do Ministério Público do AP em operações conduzidas pelo Gaeco. Entre os pontos levantados nas reportagens estão supostos vínculos familiares da promotora Andréa Guedes com a gestão do ex-prefeito Antônio Furlan, além de questionamentos sobre contratos públicos envolvendo empresa ligada a familiares da promotora. Outro ponto citado pelo jornalista envolve o promotor Horácio Coutinho, mencionado como um dos responsáveis pelos pedidos de medidas mais severas contra ele. Segundo Heverson, o membro do Ministério Público responde procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

VITÓRIA (ES) - A TV Gazeta, o G1 Espírito Santo e o site A Gazeta lograram êxito no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ação movida por cirurgiões-dentistas que buscavma remoção de conteúdo dos veículos. A cirurgiã-dentista Mariana Barros Laranja Roeder, e o sobrinho dela, Nathan Laranja Roeder Holz, foram indiciados pela Polícia Civil após pacientes relatarem lesões e cicatrizes decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica na Praia da Costa, em Vila Velha. Decisão de 1ª. instância obrigava os órgãos de comunicação a reescreverem e removerem posts e reportagens sobre o indiciamento. O ministro Flávio Dino, do STF, julgou procedente recurso da Rede Gazeta e cassou integralmente a decisão que obrigava a edição e remoção das publicações sobre o caso. Os autores alegavam que as matérias expuseram os profissionais de forma “indevida” e pediam, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas. A petição inicial sustentava que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações. A Rede Gazeta recorreu sustentando que a decisão viola a liberdade de imprensa por representar interferência indevida no trabalho jornalístico.

...............

Fontes: ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ (www.anj.org.br), Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br), Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa (www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Portal dos Jornalistas (https://www.portaldosjornalistas.com.br/), Jornalistas & Cia (https://www.jornalistasecia.com.br/),  https://mediatalks.uol.com.br, Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/areas/imprensa) e outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Pesquisa e edição: Vilson Antonio Romero (RS)

vilsonromero@yahoo.com.br


Comentários